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Defensoria esclarece comunidade sobre posse de terra

10/11/2007 01:11 | Por tao_adm
Defensoria esclarece comunidade sobre posse de terra
Defensoria esclarece comunidade sobre posse de terra

Moradores da comunidade de Nova Brasília, no bairro Valéria, em Salvador, receberam orientação da Defensoria Pública sobre o usucapião na manha de ontem, 10/11. A palestra da defensora Mônica Aragão, subcoordenadora do núcleo especializado de Cívil e Fazenda Pública, foi solicitada por um grupo de estudantes de Urbanismo da Universidade Estadual da Bahia – UNEB. O bairro de Valéria, surgido a partir de desmembramentos de fazendas na década de 50, é ocupado por habitações irregulares, sem título de terra. Levar esclarecimento às comunidades sobre conflitos fundiários faz parte do projeto Jornada da Habitação Digna, lançado pela Defensoria baiana neste ano.

O evento, que teve entre seus coordenadores as estudantes Gláucia Ventura e Fabiana Casaes, reuniu também a arquiteta Tereza do Espírito Santo, assessora da Secretaria Municipal de Habitação, e a urbanista Ana Kelle Marques, da Sucom, que apresentaram aos moradores os projetos e ações que a Prefeitura de Salvador vem desenvolvendo para oferecer habitação digna à população da Capital.

A maioria das pessoas presentes à sede da Comunidade Evangélica Rios de Água Viva mora em condições precárias: casas de madeira, sem água, banheiro e energia. Segundo Sandra Regina de Castro, presidente da Associação das Mães de Valéria e Adjacências, a luta pelo título da terra naquele bairro tem mais de 20 anos. "compramos o terreno de uma imobiliária e depois fomos surpreendidos pela Inocoop, que apareceu dizendo ser a dona da área. Anos depois tudo foi vendido para a Conder. Até agora nada foi resolvido", denunciou. A defensora Mônica Aragão disse que a Defensoria Pública vai estudar o caso para identificar se pode entrar com ação de usucapião. O atendimento nesta área é realizado na Casa de Acesso à Justiça da Defensoria, localizada no Jardim Baiano.

O que é Usucapião – Para um público de expressões marcadas pelo sofrimento e luta diária pela moradia digna, Mônica Aragão explicou o que é o usucapião e quando pode ser exigido. Na área urbana, quatro tipos de usucapião são previstos pela legislação vigente no Brasil. O Usucapião Especial Urbano, previsto no Artigo 183 da Constituição federal, concede a posse de área de até 250 m para quem uso o local para moradia há 5 anos ininterruptos, sem oposição de ninguém, desde que não seja proprietário de outro imóvel.

Segundo o artigo 1.242 do Código Civil, tem direito a posse do imóvel de área acima de 250 m quem more nele há 10 anos ininterruptos, sem oposição, mas que tenha um justo título, ou seja, algum documento de compra e venda ou equivalente a escritura que lhe foi passado como título de posse. O artigo 1.238 do Código Civil também prevê o usucapião para quem está no imóvel por 15 anos seguidos, sem interrupção e sem oposição.

O usucapião coletivo está previsto no artigo 10 do Estatuto das Cidades e pode ser aplicado em áreas urbanas – prédios – com mais de 250 m para moradia da população de baixa renda. A ocupação precisa ser também de 5 anos ininterrupto e sem oposição. Neste caso, não é possível individualizar o terreno.

Mas a lei é clara: para ter o benefício do usucapião a pessoa não pode ocupar o imóvel de forma clandestina ou precária. Um exemplo disso são os aluguéis ou empréstimos do imóvel. Também não pode ser concedido para ocupação de área pública. Mas, para a contagem de tempo podem ser somados os anos de ocupação de quem estava no imóvel antes, desde que sem oposição.