PORTARIA Nº 1031/2016, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, e considerando a publicação do Decreto Judiciário nº 1153, de 19 de dezembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º – Suspender o expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado da Bahia nos dias 23 e 30 de dezembro de 2016, em razão da proximidade dessas datas com as dos festejos de Natal e Réveillon, respectivamente.
Art. 2º – As disposições constantes desta Portaria não se aplicam aos setores cujos serviços não admitem interrupção.
Art. 3º – Mantém-se a Portaria nº 979/2016, de 30 de novembro de 2016, referente à escala de Defensores Públicos plantonistas sorteados para atuação na área penal e não penal, no período de recesso forense na Capital e Interior do Estado.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 21 de dezembro de 2016.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral