VII CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO
DE CADASTRO DE RESERVA DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO
ESTADO DA BAHIA
Edital nº 13/2017 – Resultado Preliminar da Prova Oral
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, por meio do seu Presidente, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Edital nº 01/2016, de Abertura de Inscrições do VII Concurso Público, para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva para a Classe Inicial da carreira de Defensor Público do Estado da Bahia, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/06/2016, RESOLVE:
I.Tornar público que o local da reprodução da gravação das Provas Orais, conforme previsto no Edital nº 12/2017, será a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, situada à rua Pedro Lessa, 123 – Canela – Salvador, Bahia, no dia 13 de março de 2017, nos horários indicados nas tabelas constantes do Anexo Único.
II. Tornar pública as instruções para a audição das Provas Orais:
a) A reprodução da gravação da Prova Oral será permitida somente ao respectivo candidato solicitante, na data e horário de sua convocação, mediante apresentação de documento original de identidade que bem o identifique, conforme item 9, Capítulo VI, do Edital de Abertura de Inscrições.
b) Não será permitido, em hipótese alguma, acesso à gravação por meio de procuração.
c) Serão fornecidos fones de ouvido, papel e caneta para anotações durante a reprodução da gravação.
d) Na sala de audição não será permitida a utilização de qualquer tipo de equipamento eletrônico, bem como não será autorizada a cópia da gravação em hipótese alguma.
e) Encerrada a reprodução da gravação, o candidato deverá indicar ao fiscal, retirando o fone de ouvido, quando então, deverá sair do local.
f) Não será admitida troca de data/horário de reprodução da gravação, seja qual for o motivo alegado.
III. Informar que os recursos decorrentes desta etapa deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à reprodução do áudio, exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), nos termos do Capítulo 15, alínea "f" do item 1 do Edital de Abertura, exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
Salvador/BA, 09 de março de 2017.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral do Estado da Bahia
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública
Presidente da Comissão do VII Concurso Público
ANEXO I
Data: 13/03/2017
Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia
Rua Pedro Lessa, 123 – Canela – Salvador
| 
 APRESENTAÇÃO  | 
 AUDIÇÃO  | 
 NDEF  | 
 CANDIDATO  | 
| 
 8h  | 
 8h30  | 
 0000511d  | 
 ANDRE AZEVEDO BELTRAO  | 
| 
 0000857g  | 
 BRUNO BOTELHO DE SOUZA AGUIAR  | 
||
| 
 0003312b  | 
 JULIO ANDRADE PAULO  | 
||
| 
 9h  | 
 9h30  | 
 0003354g  | 
 KAMILE COSTA ALVES  | 
| 
 0006277h  | 
 TULIO ARRUDA DA PONTE LOPES  | 
||
| 
 0006306k  | 
 VALESCA CAETANO BEZERRA  | 
||
| 
 10h  | 
 10h30  | 
 0000199f  | 
 ALEXANDRE MARINHO VILELA DOS SANTOS  | 
| 
 0000397j  | 
 ANA ELISA SPECTOR RIBEIRO  | 
||
| 
 0000835h  | 
 BRUNA DE CARVALHO CHAVES PEIXOTO  | 
||
| 
 0001247g  | 
 CLARISSA VERENA LIMA FREITAS  | 
||
| 
 11h  | 
 11h30  | 
 0003186a  | 
 JOSUE ALVES DA LUZ SOUZA  | 
| 
 0004976b  | 
 PALOMA SOUZA MACEDO GALVAO  | 
||
| 
 0004824a  | 
 NATHALIA CASTELUCCHI SCHIAVUZZO  | 
||
| 
 12h  | 
 12h30  | 
 0001721i  | 
 EDUARDO ERTHAL DE BRITTO PEREIRA KASSUGA  | 
| 
 0004120i  | 
 MANUELA DE SANTANA PASSOS  | 
||
| 
 0004398j  | 
 MARIA PILAR PRAZERES DE ALMEIDA  | 
||
| 
 0006338b  | 
 VANESSA MARIA SANTOS LARANJEIRA AZEVEDO  | 
<#E.G.B#119622##133189/>
<#E.G.B#119527##133077>
RETIFICAÇÃO NA RESOLUÇÃO 001.2017, PUBLICADA NO D.O. DO ESTADO DA BAHIA EM 21 DE FEVEREIRO DE 2017
ONDE SE LÊ:
§ 2º – As impugnações às candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação, no Diário Oficial do Estado, a que se refere o §1º deste artigo. A Comissão Eleitoral terá igual prazo para decidir.
§ 3º – Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Superior, no prazo de 02 (dois) dias, que decidirá no prazo de 02 (dois) dias úteis.
(…)
ANEXO II
Calendário Eleitoral – biênio 2017/2019
| 
 DATA  | 
 EVENTO  | 
| 
 29.03.2017 a 04.03.2017  | 
 Decisão do Conselho Superior sobre o recurso de impugnação  | 
LEIA-SE:
Art. 7º (…).
§ 2º – As impugnações às candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, entre 15 de março de 2017 a 17 de março de 2017, a que se refere o §1º deste artigo. A Comissão Eleitoral decidirá acerca das impugnações entre o dia 20 de março de 2017 a 22 de março de 2017.
§ 3º – Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Superior, entre 23 de março de 2017 a 28 de março de 2017, o qual decidirá entre 29 de março de 2017 a 04 de abril de 2017.
(…)
ANEXO II
Calendário Eleitoral – biênio 2017/2019
| 
 DATA  | 
 EVENTO  | 
| 
 29.03.2017 a 04.04.2017  | 
 Decisão do Conselho Superior sobre o recurso de impugnação  |