PORTARIA Nº 1045, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao quanto disposto no art. 32, inciso XXXV, da Lei Complementar 26/2006, considerando a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia sobre a avaliação do estágio probatório em sua 142ª Sessão Ordinária, realizada 04 de setembro de 2017, nos termos do artigo 103 da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE julgar aptas para o exercício do cargo, bem como declarar confirmadas na carreira, decorridos os 03 (três) anos de efetivo exercício, as Defensoras Públicas abaixo relacionadas, na forma a seguir indicada:
Salvador, 23 de novembro de 2017. Clériston Cavalcante de Macêdo Defensor Público Geral |
PORTARIA Nº 1045, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
RESOLVE julgar aptas para o exercício do cargo, bem como declarar confirmadas na carreira, decorridos os 03 (três) anos de efetivo exercício, as Defensoras Públicas abaixo relacionadas.