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ATENDIMENTO

Família e Sucessões

Coordenação:

 


Mariana Araújo Sampaio
coordenadora da Especializada de Família e Sucessões

Suellen Paixão Lordelo Bury de Moura
coordenadora da Especializada de Família e Sucessões

Atribuições e ações relacionadas

A Especializada de Família e Sucessões tem como atribuição a proteção da dignidade das pessoas envolvidas na relação familiar. Sempre que possível, empenha-se em solucionar os conflitos através da mediação e conciliação, sem a necessidade de se ingressar com ações judiciais.

Defensores(as) Públicos(as)

1ª DP de Família
Titular: Donila Ribeiro Gonzalez de Sá Fonseca

2ª DP de Família
Titular: Joana Lopes de Pinheiro Mônaco 

3ª DP de Família
Titular: Luciana Andrade Freire

4ª DP de Família
Titular: Fernanda Gonçalves Dourado de Oliveira 

5ª DP de Família
Titular: Paula Emanuella de Freitas Nunes

6ª DP de Família
Titular: Adriana Almeida Albergaria

7ª DP de Família
Titular: Milca Naate Andrade Araújo

8ª DP de Família
Titular: Márcio Marcílio de Eça Santos

9ª DP de Família
Titular: Murilo Manoel Rocha Bahia Menezes

10ª DP de Família
Titular: Aline Vieira de Queiroz

11ª DP de Família
Titular: Eva Ferreira da Silva

12ª DP de Família
Titular: Taíse Lopes de Moura Silva

13ª DP de Família
Titular: Mariana Araújo Sampaio 

14ª DP de Família
Titular: Natalie Navarro de Almeida

15ª DP de Família
Titular: Helaine Moura Pimentel de Almeida

16ª DP de Família
Titular: Tamires Ariel Lima Cardoso

17ª DP de Família
Titular: Daniela Maria Marques Azevedo

18ª DP de Família
Titular: Josenilda Alves Ferreira

19ª DP de Família
Titular: Suellen Paixão Lordelo Bury de Moura

20ª DP de Família
Titular: Alexandre Alves de Souza

21ª DP de Família
Titular: Ariana de Sousa Silva

22ª DP de Família
Titular:  Robson Freitas de Moura Júnior 

23ª DP de Família
Titular: Camila Maria Góes de Sousa

24ª DP de Família
Titular: Bruno de Meireles Guerra

25ª DP de Família
Titular: Juliana Coelho da Silveira 

26ª DP de Família
Titular: Homero Carneiro Teixeira Lima

27ª DP de Família
Titular: Rodrigo Ferreira Lima

28ª DP de Família
Titular: Sandra Regina Silva Melo

29ª DP de Família
Titular: Berenice Maria Lima Carvalho Menezes 

30ª DP de Família
Titular: Renata Vidal Romero Pardo 

31ª DP de Família
Titular: João Tibau Campos

32ª DP de Família
Titular: Ana Paula D’Almeida Perazzo

33ª DP de Família
Titular: Tatiane Franklin Ferraz Queiroz

34ª DP de Família
Titular: Leila Virgínia de Lima Pereira 

35ª DP de Família e Sucessões 
Titular: Vanessa Nunes Lopes

36ª DP de Família e Sucessões 
Titular: Júlia Araújo de Abreu

37ª DP de Família e Sucessões 
Titular: Leila Nascimento Portugal 

38ª DP de Família e Sucessões 
Titular: Clarissa Verena Lima Freitas 

39ª DP de Família e Sucessões 
Titular: Rodolfo Marques Barbiere

40ª DP de Família e Sucessões 
Titular: Adriano Pereira de Oliveira 

41ª DP de Família e Sucessões 
Titular: Thaíssa Poyares Machado

42ª DP de Família e Sucessões 
Titular: Flávia Cristina Coura de Araújo

43ª DP de Família e Sucessões 
Substituição Cumulativa

44ª DP de Família e Sucessões 
Substituição Cumulativa   

45ª DP de Família e Sucessões 
Substituição Cumulativa   

Ações Relacionadas:

  • Alimentos (oferta de alimentos, ação revisional de alimentos, cumprimento de sentença);
  • Divórcio;
  • Guarda;
  • Regulamentação do Direito de Convivência (visitas);
  • Reconhecimento e Dissolução de União Estável;
  • Interdição/curatela;
  • Inventário;
  • Alvará Judicial;
  • Apresentação de defesa (contestação).

Documentos para agilizar atendimento

ALIMENTOS
  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
  • Cópia do comprovante de residência e de comprovante de renda;
  • Cópia da certidão de Nascimento ou RG e CPF dos filhos;
  • Documentos que comprovem as despesas gerais de quem vai receber os alimentos, por exemplo, mensalidades escolares, transporte, tratamento médico, odontológico, alimentação, aluguel, lazer, higiene pessoal, vestimentas, entre outras; A parte pode escrever todos os gastos de forma detalhada;
  • Se o requerente possuir algum problema de saúde ou for pessoa com deficiência, apresentar relatório médico;
  • De quem deverá pagar os alimentos(parte contrária), informar: o Nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial completo e/ou nome da empresa em que trabalha com o endereço completo profissional completo da outra parte (normalmente pai da criança), número do telefone/whatsapp;
  • Cópia de todos os documentos que comprovem a possibilidade de o réu pagar a pensão (CTPS, contracheque, certificado de propriedade de veículo, matrícula de imóvel, etc.);
  • Informar na data do atendimento: a conta bancária, a agência, o PIX (caso tenha) e nome do banco para depósito de pensão alimentícia ( Se o requerente for menor de 18 anos, a conta bancária deverá ser em nome do representante legal);
  • Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).

ALIMENTOS GRAVÍDICOS

  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF da Requerente;
  • Cópia do comprovante de residência e de comprovante de renda;
  • Cópia da certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
  • Cópia dos documentos que comprovem o estado gestacional (exame de imagem, relatório médico ou outro meio de prova);
  • Cópia dos documentos que comprovem os indícios que a parte ré seja o pai da criança (nascituro), como, por exemplo, fotografias de relacionamento, mensagens por aplicativos, e-mails, existência de outros filhos com a mesma paternidade, dentre outras;
  • De quem deverá pagar os alimentos (parte contrária), informar: o Nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial completo e/ou nome da empresa em que trabalha com o endereço completo profissional (normalmente pai da criança), e número do telefone/whatsapp;
  • Cópia de todos os documentos que comprovem a possibilidade de o réu pagar a pensão (CTPS, contracheque, certificado de propriedade de veículo, matrícula de imóvel, etc.);
  • Informar na data do atendimento: a conta bancária, a agência, o PIX (caso tenha) e nome do banco para depósito de pensão alimentícia;
  • Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
OFERTA DE ALIMENTOS
  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
  • Cópia do comprovante de residência e de comprovante de renda (caso esteja exercendo atividade com vínculo formal de trabalho);
  • Cópia da CTPS (quando estiver trabalhando ou tenha sido demitido);
  • Cópia da certidão de Nascimento ou RG do alimentando e de outros filhos que tiver;
  • Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável – se for o caso;
    Comprovantes de despesas que possui, por exemplo: contrato de aluguel, boleto de água, energia, telefone, medicamentos, pensão alimentícia para outros filhos, entre outras despesas;
  • Se o requerente possuir algum problema de saúde ou for pessoa com deficiência, apresentar relatório médico;
  • De quem receberá os alimentos (parte contrária), informar: Nome completo, RG e CPF (se houver), bem como, o Nome completo do representante legal (geralmente a genitora ou quem detém a guarda judicial), RG e CPF (se houver), endereço residencial e/ou nome da empresa em que trabalha e o número do telefone/whatsapp;
  • Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
  • Cópia da certidão de Nascimento ou RG do alimentando;
  • Cópia do comprovante de residência e do comprovante de renda;
  • Cópia da SENTENÇA de ação judicial que arbitrou Alimentos; OU do TERMO DO
    ACORDO COM A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA (Balcão de Justiça); OU de
    ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado pela Defensoria Pública do Estado ou pelo
    Ministério Público que arbitrou Alimentos (se houver);
  • De quem deverá pagar os alimentos (parte contrária), informar o nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial completo e/ou nome da empresa em que trabalha com o endereço completo profissional completo da outra parte (normalmente pai da criança), número do telefone/whatsapp;
  • Informar na data do atendimento: a conta bancária, a agência, o PIX (caso tenha) e nome do banco para depósito de pensão alimentícia;
  • Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
REVISÃO DE ALIMENTOS (para aumentar o valor)
  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
  • Cópia do comprovante de residência e de comprovante de renda;
  • Cópia da certidão de Nascimento ou RG e CPF dos filhos;
  • Cópia da SENTENÇA de ação judicial que arbitrou Alimentos; OU do TERMO DO ACORDO COM A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA (Balcão de Justiça); OU de ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado pela Defensoria Pública do Estado ou pelo Ministério Público que arbitrou Alimentos (se houver);
  • Documentos que comprovem as despesas gerais de quem vai receber os alimentos, por exemplo, mensalidades escolares, transporte, tratamento médico, odontológico, alimentação, aluguel, lazer, higiene pessoal, vestimentas, entre outras;
  • Se o requerente possuir algum problema de saúde ou for pessoa com deficiência, apresentar relatório médico;
  • De quem deverá pagar os alimentos(parte contrária), informar: o Nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial completo e/ou nome da empresa em que trabalha com o endereço completo profissional completo da outra parte (normalmente pai da criança), número do telefone/whatsapp;
  • Cópia de todos os documentos que comprovem a possibilidade de o réu pagar a pensão (CTPS, contracheque, certificado de propriedade de veículo, matrícula de imóvel, etc.);
  • Informar no momento do atendimento: a conta bancária, a agência, o PIX (caso tenha) e nome do banco para depósito de pensão alimentícia (Se o requerente for menor de 18 anos, a conta bancária deverá ser em nome do representante legal);
  • Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
REVISÃO DE ALIMENTOS (para reduzir o valor)
  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
  • Cópia do comprovante de residência e de comprovante de renda;
  • Cópia da certidão de Nascimento ou RG e CPF dos filhos;
  • Cópia da SENTENÇA de ação judicial que arbitrou Alimentos; OU do TERMO DO ACORDO COM A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA (Balcão de Justiça); OU de ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado pela Defensoria Pública do Estado ou pelo Ministério Público que arbitrou Alimentos (se houver);
  • Documentos que comprovem a mudança na situação financeira de quem paga os alimentos, como por exemplo, demissão (cópia da CTPS), problemas de saúde, aluguel, medicamentos, tratamento médico, nascimento de outros filhos, entre outros;
  • De quem deverá receber os alimentos, informar: Nome completo, RG e CPF (se houver), bem como, o Nome completo do representante legal (geralmente a genitora ou quem detém a guarda judicial), RG e CPF (se houver), endereço residencial e/ou nome da empresa em que trabalha e o número do telefone/whatsapp;
  • Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
  • Cópia da certidão de Nascimento ou RG e CPF do Alimentando (quem recebe a pensão);
  • Cópia do comprovante de residência e do comprovante de renda;
  • Cópia da SENTENÇA de ação judicial que arbitrou Alimentos; OU do TERMO DO ACORDO COM A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA (Balcão de Justiça); OU de ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado pela Defensoria Pública do Estado ou pelo Ministério Público que arbitrou Alimentos (se houver);
  • Cópia de documentos que comprovem que o alimentando (filho(a)) está trabalhando, constituiu família (casou ou vive em união estável), que não está estudando, entre outros;
  • De quem recebe a pensão alimentícia (parte contrária), informar o nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial completo e/ou nome da empresa em que trabalha com o endereço completo profissional, número do telefone/whatsapp;
  • Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
GUARDA E TUTELA
  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
  • Cópia da certidão de Nascimento ou RG e CPF da criança ou adolescente;
  • Cópia do comprovante de residência e do comprovante de renda;
  • Cópia de Antecedentes Criminais (polícia estadual e polícia federal);
  • Cópia de Certidão de Casamento atualizada (até 01 ano) ou declaração de União Estável (se houver);
  • Se o(a) requerente não for genitor(a), apresentar relatório médico atestando boa saúde;
  • Cópia de Certidão de Óbito do(a) genitor(a) ou guardião;
  • Cópia de documentos que comprovam os cuidados com a criança ou adolescente, como, por exemplo, cartão de vacinação da criança (se houver); matrícula e declaração de frequência na unidade escolar, fotografias, relatórios, cartas, entre outros;
  • Cópia da sentença de Divórcio, Separação ou Dissolução de União Estável (se houver).
  • Cópia da sentença de ação judicial que arbitrou Alimentos, Regulamentação de Visitas ou Guarda (se houver ação anterior);
  • Cópia de acordo judicial com a sentença (decisão) homologada por Juiz; (se houver ação anterior);
  • Cópia de acordo extrajudicial que arbitrou Alimentos, Regulamentação de Visitas ou Guarda firmado pela Defensoria Pública do Estado ou pelo Ministério Público (se houver);
  • Informar os dado da parte contrária: Nome completo, RG e CPF (se houver) filiação, endereço residencial e/ou nome da empresa em que trabalha e o número do telefone/whatsapp;
  • Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).

 

TUTELA

  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
  • Cópia da certidão de Nascimento ou RG e CPF da criança ou adolescente;
  • Cópia do comprovante de residência e do comprovante de renda;
  • Cópia Antecedentes Criminais (polícia estadual e polícia federal);
  • Cópia certidão de Casamento atualizada (até 01 ano) ou declaração de União Estável (se houver);
  • Cópia de relatório médico atestando boa saúde do requerente;
  • Cópia da certidão de Óbito dos genitores ou de decisão judicial que destituiu o Poder Familiar;
  • Cópia de documentos que comprovam os cuidados com a criança ou adolescente, como, por exemplo, cartão de vacinação da criança (se houver); matrícula e declaração de frequência na unidade escolar, fotografias, relatórios, cartas, entre outros;
  • Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA (Visitas)
  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
  • Cópia da certidão de Nascimento ou RG e CPF da criança ou adolescente;
  • Cópia do comprovante de residência e do comprovante de renda;
  • Cópia da SENTENÇA de ação judicial que arbitrou Alimentos; OU do TERMO DO ACORDO COM A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA (Balcão de Justiça); OU de ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado pela Defensoria Pública do Estado ou pelo Ministério Público que arbitrou Alimentos (se houver);
  • Cópia da sentença de Divórcio, Separação ou Dissolução de União Estável (se houver)
  • Cópia da sentença de ação judicial que arbitrou Alimentos, Regulamentação de Visitas ou Guarda (se houver ação anterior);
  • Cópia de acordo judicial com a sentença (decisão) homologada por Juiz; (se houver ação anterior);
  • Cópia de acordo extrajudicial que arbitrou Alimentos, Regulamentação de Visitas ou Guarda firmado pela Defensoria Pública do Estado ou pelo Ministério Público (se houver);
  • Informar os dados da parte contrária: Nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial e/ou nome da empresa em que trabalha e o número do telefone/whatsapp;
  • Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
  • Cópia da certidão de Nascimento ou RG e CPF da criança ou adolescente;
  • Cópia do comprovante de residência e do comprovante de renda;
  • Cópia da Certidão de Casamento atualizada (até 01 ano) ou declaração de União Estável (se houver);
  • Cópias de documentos que comprovem o relacionamento entre a genitora do(a) investigante com o suposto pai, como por exemplo, cartas, bilhetes, conversas de aplicativo de mensagens, e-mail, fotografias;
  • Resultado do exame de DNA, caso tenha sido realizado;
  • Informar os dado da parte contrária (suposto pai): Nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial e/ou nome da empresa em que trabalha e o número do telefone/whatsapp;
  • Caso o suposto pai seja falecido a parte interessada deverá apresentar a certidão de óbito, bem como as informações dos herdeiros (nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial e/ou nome da empresa em que trabalha e o número do telefone/whatsapp);
  • Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas que saibam das condições financeiras do pai das crianças (que não sejam parentes)

    OBS: A Ação Cidadã Sou Pai Responsável, promovida pela DPE/BA, realiza exames durante todo o ano, de DNA gratuito, extrajudicialmente, valorizando a celeridade no reconhecimento da paternidade nos casos que não há pai registral.
NEGATÓRIA DE PATERNIDADE / MATERNIDADE
  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do requerente;
  • Cópia do comprovante de residência do requerente;
  • Comprovante de renda do requerente (caso possua);
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Nome e endereço completo do pai que registrou e do pai biológico;
  • Cópias de cartas, bilhetes, fotos, que possam provar o relacionamento;
  • Nome e endereço de 03 testemunhas que saibam do relacionamento;
  • Nome completo e endereço da mãe da criança;
  • Resultado do exame de DNA, caso tenha sido realizado.
DIVÓRCIO CONSENSUAL
  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF dos requerentes;
  • Cópia do comprovante de residência dos requerentes;
  • Cópia do comprovante de renda dos requerentes (caso possuam);
  • Cópia da Certidão de Nascimento do (s) filho (s);
  • Cópia da Certidão de Casamento
  • Lista de bens móveis e imóveis. Se houver carro (cópia dos documentos) e imóvel (certidão do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
  • Número e agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia (se for o caso);
DIVÓRCIO LITIGIOSO
  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do requerente;
  • Cópia do comprovante de residência do requerente;
  • Cópia do comprovante de renda do requerente (caso possua);
  • Cópia da Certidão de Nascimento do (s) filho (s);
  • Cópia da Certidão de Casamento
  • Lista de bens móveis e imóveis. Se houver carro (cópia dos documentos) e imóvel (certidão do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
  • Número e agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia (se for o caso);
  • Endereço da outra parte.
SUPRIMENTO DE IDADE – CONSENTIMENTO PARA CASAMENTO
  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do (s) requerente (s);
  • Cópia do comprovante de residência do (s) requerente (s);
  • Cópia do comprovante de renda do (s) requerente (s) (caso possua);
  • Cópia da Certidão de Nascimento do (s) requerente (s);
  • pessoais ou Certidão de Óbito dos genitores (se for o caso);
  • Atestado médico informando a gravidez ou as condições núbeis (possibilidade física) de casar (se for o caso);
  • Declaração de concordância dos pais (se for o caso).
SEPARAÇÃO DE CORPOS/AFASTAMENTO DO LAR
  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do requerente;
  • Cópia do comprovante de residência do (s) requerente (s);
  • Cópia do comprovante de renda do requerente (caso possua);
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
  • Cópia de Certidão de Casamento (se houver)
  • Cópia do Boletim de Ocorrência policial ou Laudo do IML (se houver);
  • Nome e endereço de 03 testemunhas que saibam dos fatos.
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
  • Cópia do comprovante de residência e do comprovante de renda;
  • Cópia da certidão de Nascimento ou carteira de identidade (RG) dos filhos;
  • Relação dos bens e direitos adquiridos na constância da união (se for comunhão parcial de bens) com a cópia dos documentos que comprovam a titularidade (se for Imóvel: Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda, IPTU; se for bem móvel:
    documento de Propriedade ou contrato de compra e venda);
  • Cópia dos documentos que comprovem a relação, como, por exemplo, comprovantes de residência no mesmo endereço, certidão de Nascimento de filhos, cartão de dependência de plano de saúde, conta bancária conjunta, fotografias, beneficiária de seguro de vida, cartas, e-mails, mensagens por aplicativo, dentre outras;
  • Informar os dados da parte contrária (companheiro(a)): Nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial e/ou nome da empresa em que trabalha e o número do telefone/whatsapp;
  • Caso o(a) companheiro(a) seja falecido(a) a parte interessada deverá apresentar a certidão de óbito, bem como as informações dos herdeiros (nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial e/ou nome da empresa em que trabalha e o número do telefone/whatsapp);
  • Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).

 

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
  • Cópia do comprovante de residência e do comprovante de renda;
  • Cópia da certidão de Nascimento ou carteira de identidade (RG) dos filhos;
  • Cópia da Escritura Pública de União Estável;
  • Relação dos bens e direitos adquiridos na constância da união (se for comunhão parcial de bens) com a cópia dos documentos que comprovam a titularidade (se for Imóvel: Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda, IPTU; se for bem móvel: documento de Propriedade ou contrato de compra e venda);
  • Informar os dados da parte contrária (companheiro(a)): Nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial e/ou nome da empresa em que trabalha e o número do telefone/whatsapp;
  • Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
INTERDIÇÃO/CURATELA, SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA OU REMOÇÃO DE CURATELA
  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
  • Cópia do comprovante de residência e do comprovante de renda;
  • Cópia dos Antecedentes Criminais (polícia estadual e polícia federal) em nome do Requerente;
  • Cópia de atestado médico comprovando boa saúde física e/ou mental (válido por 90 dias);
  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF da pessoa que será interditada;
  • Cópia da certidão de Nascimento dos filhos ou RG e CPF dos filhos (da pessoa que
    será interditada);
  • Cópia da certidão de Casamento da pessoa que será interditada (atualizada até 01 ano) ou ou cópia da escritura da união estável (se possuir escritura de união estável);
  • Cópia da certidão de Óbito dos pais da pessoa que será interditada (somente quando não for casado ou não conviver em união Estável);
  • Cópia de Relatório Médico, recente e digitado, do INTERDITANDO (pessoa que será interditada), contendo: nome do paciente, histórico da doença, o CID e a informação se está apto ou não para exercer os atos da vida civil e laborais, devidamente assinado pelo médico e com o CRM;
  • Relação dos bens móveis e imóveis do INTERDITANDO (se for Imóvel: Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda, IPTU; se for bem móvel: documento de Propriedade ou contrato de compra e venda);
  • Se a pessoa que será interditada receber algum benefício (aposentadoria, pensão por morte, benefício BPC/LOAS, ou outra renda) deverá apresentar cópia do extrato do benefício;
  • Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
  • Se for substituição ou remoção de curatela, deverá apresentar os documentos acima e, ainda, a cópia da sentença de curatela anterior.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM
  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do (s) requerente (s);
  • Comprovante de renda do (s) requerente (s) (caso possua);
  • Comprovante de residência do (s) requerente (s);
  • Nome completo e endereço da outra parte;
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
  • Certidão de Óbito do (a) companheiro (a);
  • Lista de bens móveis;
  • Se houver carro ou moto (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matrícula do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
  • Todos os documentos que possam comprovar a união estável (cartas, mensagens, fotografias, comprovante de residência no mesmo endereço, cartão de conta bancária conjunta, cartão de dependência de plano de saúde, etc);
INVENTÁRIO/ALVARÁ JUDICIAL
  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
  • Cópia do comprovante de residência e do comprovante de renda;
  • Informações (e se possível cópia de documentos) dos herdeiros do(a) falecido(a), tais como: nome completo, filiação, carteira de identidade (RG) e CPF, endereço, e o número do telefone/whatsapp;
  • Certidão de Óbito;
  • Cópia da declaração de dependentes do INSS (ligar 135 ou acessar o app Meu INSS);
  • Cópia da declaração de dependentes do órgão previdenciário ao qual o falecido era vinculado (se era servidor público);
  • Cópia da certidão de débitos da dívida ativa da União (obtida no SAC, no site ou na Receita Federal);
  • Cópia da certidão de débitos da dívida ativa do Estado (obtida no SAC, no site ou na Secretaria da Fazenda Estadual);
  • Cópia da certidão de débitos da dívida ativa do Município (obtida no SAC, no site ou na Secretaria da Fazenda Municipal);
  • Cópia do comprovante do PIS/PASEP e da carteira de trabalho;
  • Cópia da certidão de Casamento atualizada até 1 ano de emissão (se o falecido era casado) ou cópia da escritura da união estável (se houver);
  • Cópia de comprovante de contas bancárias e de valores depositados em bancos;
  • Cópia da certidão negativa de testamento (obtida no site: censec.org.br);
  • Informações dos herdeiros do falecido: Nome completo, endereço completo (rua, número, bairro e CEP), RG, CPF e telefone com WhatsApp;
  • Cópia da certidão de Óbito dos herdeiros;
  • Documentos dos bens a inventariar: Cópia de documentos dos bens imóveis (escritura pública, contrato de compra e venda, IPTU, cessão de direito), Cópia de documento dos bens móveis (documento, contrato de compra e venda);
  • Informações de ações que o falecido seja parte (reclamações trabalhistas, precatórios, ações indenizatórias, etc).

Locais de atendimento

Casa de Acesso à Justiça I – CAJ I: Atendimentos iniciais na área de Família e Sucessões, Central de DNA e de Sessões de Conciliação.
Rua Arquimedes Gonçalves, nº 271, Jardim Baiano, CEP: 40050-300, Salvador, Bahia.

Casa da Defensoria das Famílias I – Núcleo de Atendimento Judicial em Família
Rua Arquimedes Gonçalves, nº 188, Jardim Baiano, CEP: 40050-050, Salvador, Bahia.

Casa da Defensoria das Famílias II – Núcleo de Contestação em Família
Rua Boulevard América, nº 14, Jardim Baiano, CEP: 40050-300, Salvador, Bahia.


*No interior, os atendimentos de família ocorrem nas unidades