Coordenação:
Mariana Araújo Sampaio
Suellen Paixão Lordelo Bury de Moura
Atribuições e ações relacionadas
A Especializada de Família e Sucessões tem como atribuição a proteção da dignidade das pessoas envolvidas na relação familiar. Sempre que possível, empenha-se em solucionar os conflitos através da mediação e conciliação, sem a necessidade de se ingressar com ações judiciais.
1ª DP de Família
Titular: Donila Ribeiro Gonzalez de Sá Fonseca
2ª DP de Família
Titular: Joana Lopes de Pinheiro Mônaco
3ª DP de Família
Titular: Luciana Andrade Freire
4ª DP de Família
Titular: Fernanda Gonçalves Dourado de Oliveira
5ª DP de Família
Titular: Paula Emanuella de Freitas Nunes
6ª DP de Família
Titular: Adriana Almeida Albergaria
7ª DP de Família
Titular: Milca Naate Andrade Araújo
8ª DP de Família
Titular: Márcio Marcílio de Eça Santos
9ª DP de Família
Titular: Murilo Manoel Rocha Bahia Menezes
10ª DP de Família
Titular: Aline Vieira de Queiroz
11ª DP de Família
Titular: Eva Ferreira da Silva
12ª DP de Família
Titular: Taíse Lopes de Moura Silva
13ª DP de Família
Titular: Mariana Araújo Sampaio
14ª DP de Família
Titular: Natalie Navarro de Almeida
15ª DP de Família
Titular: Helaine Moura Pimentel de Almeida
16ª DP de Família
Titular: Tamires Ariel Lima Cardoso
17ª DP de Família
Titular: Daniela Maria Marques Azevedo
18ª DP de Família
Titular: Josenilda Alves Ferreira
19ª DP de Família
Titular: Suellen Paixão Lordelo Bury de Moura
20ª DP de Família
Titular: Alexandre Alves de Souza
21ª DP de Família
Titular: Ariana de Sousa Silva
22ª DP de Família
Titular: Robson Freitas de Moura Júnior
23ª DP de Família
Titular: Camila Maria Góes de Sousa
24ª DP de Família
Titular: Bruno de Meireles Guerra
25ª DP de Família
Titular: Juliana Coelho da Silveira
26ª DP de Família
Titular: Homero Carneiro Teixeira Lima
27ª DP de Família
Titular: Rodrigo Ferreira Lima
28ª DP de Família
Titular: Sandra Regina Silva Melo
29ª DP de Família
Titular: Berenice Maria Lima Carvalho Menezes
30ª DP de Família
Titular: Renata Vidal Romero Pardo
31ª DP de Família
Titular: João Tibau Campos
32ª DP de Família
Titular: Ana Paula D’Almeida Perazzo
33ª DP de Família
Titular: Tatiane Franklin Ferraz Queiroz
34ª DP de Família
Titular: Leila Virgínia de Lima Pereira
35ª DP de Família e Sucessões
Titular: Vanessa Nunes Lopes
36ª DP de Família e Sucessões
Titular: Júlia Araújo de Abreu
37ª DP de Família e Sucessões
Titular: Leila Nascimento Portugal
38ª DP de Família e Sucessões
Titular: Clarissa Verena Lima Freitas
39ª DP de Família e Sucessões
Titular: Rodolfo Marques Barbiere
40ª DP de Família e Sucessões
Titular: Adriano Pereira de Oliveira
41ª DP de Família e Sucessões
Titular: Thaíssa Poyares Machado
42ª DP de Família e Sucessões
Titular: Flávia Cristina Coura de Araújo
43ª DP de Família e Sucessões
Substituição Cumulativa
44ª DP de Família e Sucessões
Substituição Cumulativa
45ª DP de Família e Sucessões
Substituição Cumulativa
Ações Relacionadas:
- Pedidos de liberdade, relaxamento de prisão e impetração de habeas corpus;
- Apresentação de defesa escrita, acompanhamento em audiências, interposições e acompanhamento de recursos nos Tribunais;
- Defesa em plenários de Júri Popular;
- Ingresso de queixas-crime (processos que dependem a vontade do ofendido);
- Pedidos de restituição de bens e apreendidos em processos criminais.
Documentos para agilizar atendimento
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF;
- Cópia do comprovante de residência e de renda (caso possua)
- Cópia da certidão de nascimento ou RG e CPF dos filhos;
- Certidão de casamento do Representante Legal do menor (pai, mãe ou tutor) – se for o caso;
- Todos os documentos que comprovem a possibilidade de o réu pagar a pensão (CTPS, contracheque, certificado de propriedade de veículo, matrícula de imóvel, etc.);
- Nome completo, endereço residencial e/ou profissional completo da outra parte (normalmente pai da criança);
- Número da conta e da agência bancária, para depósito de pensão alimentícia (caso já possua);
- A depender das possibilidades do (a) assistido (a), solicitar que leve os comprovantes de despesas da criança, por exemplo: com farmácia, alimentação, vestuário, tratamento médico e dentário, escolar… A parte pode escrever todos os gastos de forma detalhada.
- Caso possua, levar o nome de 03 (três) testemunhas que saibam das condições financeiras do pai das crianças (que não sejam parentes).
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF;
- Cópia do comprovante de residência e de renda (caso possua);
- Certidão de nascimento ou RG do alimentando e de outros filhos que tiver;
- Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável do requerente – se for o caso;
- Comprovantes de despesas (ex. água, luz, aluguel, pensão para outros filhos, medicamentos, etc.);
- Nome completo, endereço residencial e/ou profissional completo da outra parte (normalmente pai da criança);
- Endereço residencial do menor e genitora;
-
GRAVÍDICOS: caso a assistida deseje alimentos durante a gestação, deve levar documento comprobatório do estado gestacional.
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF;
- Cópia do comprovante de residência e de renda (caso possua);
- Certidão de nascimento ou RG do alimentando;
- Cópia da sentença do processo de alimentos, ou acordo realizado em balcão de justiça com homologação judicial;
- Endereço da residência do (a) pai/mãe da criança;
- Cópia do extrato bancário (caso tenha sido determinado que a pensão seria depositada em conta)
- Número da conta e agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia.
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF;
- Cópia do comprovante de residência e de renda (caso possua);
- Certidão de nascimento ou RG do (s) menor (es);
- Cópia da petição inicial ou do acordo de alimentos com a homologação ou sentença onde restou fixado o valor com o trânsito em julgado;
- Cópia de documentos que comprovem as necessidades do (s) menor (es) – despesas com farmácia, alimentação, vestuário, tratamento médico e dentário, despesas escolares, etc.);
- Cópia de documentos que comprovem a possibilidade do réu de pagar maior valor (contracheque, certificado de propriedade de veículo, etc.);
- Endereço residencial e comercial do réu;
- Nome e endereço de 03 testemunhas que comprovem a situação do requerente ou do réu (caso consiga);
- Número da conta e agência bancária para o depósito do valor.
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF;
- Cópia do comprovante de residência e de renda (caso possua);
- Certidão de nascimento ou RG do (s) menor (es);
- Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável do requerente – se for o caso;
- Cópia da petição inicial ou do acordo de alimentos com a homologação, ou sentença onde restou fixado o valor com o trânsito em julgado;
- Cópia dos documentos que comprovem a impossibilidade do requerente pagar aquele valor anteriormente fixado (cópia certidão de casamento, declaração de união estável e de nascimento de outros filhos, comprovantes de despesas com aluguel, tratamento médico, etc.);
- Endereço residencial do menor e da sua genitora;
- Nome e endereço de 03 testemunhas que comprovem a situação do requerente ou do réu (caso consiga);
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF;
- Cópia do comprovante de residência e de renda (caso possua);
- Certidão de nascimento ou RG do (s) filho (s) do qual quer ser exonerado do pagamento;
- Cópia do acordo de alimentos com a homologação ou sentença onde restou fixado o valor com o trânsito em julgado;
- Cópia dos documentos que comprovem a impossibilidade do requerente pagar aquele valor anteriormente fixado (cópia certidão de casamento, declaração de união estável e de nascimento de outros filhos, comprovantes de despesas com aluguel, tratamento médico, etc);
- Comprovante de que o (a) filho (a) atingiu a maioridade, de que está trabalhando, de que casou ou vive em união estável, de que não está estudando, etc.;
- Nome e endereço de 03 testemunhas que comprovem a situação do requerente ou do réu (caso consiga);
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do requerente;
- Cópia do comprovante de residência do requerente;
- Cópia do comprovante de renda do requerente (caso possua);
- Cópia da Certidão de Casamento do (s) requerente (s);
- Cópia da Certidão de Nascimento do (s) menor (es);
- Atestado de saúde dos Requerentes;
- Antecedentes criminais dos requerentes junto à Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.ba.gov.br;
- Nome e endereço dos pais biológicos da criança e da outra parte;
- Comprovante de escolaridade da criança / adolescente;
- Nome e endereço de 03 testemunhas;
- Se já houve algum pacto de guarda em balcão de justiça ou em Vara, levar sentença.
- Qualquer prova documental que tem a criança sob sua guarda – atestado escolar, atestado médico, fotos, etc. (se for o caso).
- Para os casos de TUTELA, o assistido deve levar a certidão de ÓBITO de algum dos pais.
- OBS. Para os casos de encaminhamento à Especializada de Proteção aos Direitos da Criança e ao Adolescente: Cópia dos documentos que comprovem a situação de risco da criança / adolescente (ex. queixa ou termo circunstanciado da Delegacia, laudo de exames médicos, fotos, Relatório do Conselho Tutelar, etc); e, se a vítima em situação de risco tiver mais de 12 anos, deverá comparecer no dia do atendimento com o Defensor para ser ouvido.
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do requerente;
- Cópia do comprovante de residência do requerente;
- Cópia do comprovante de renda do requerente (caso possua);
- Cópia da Certidão de Nascimento do (s) menor (es) e de outros filhos que tiver;
- Endereço residencial do menor e da genitora (geralmente a mãe tem a guarda ou a custódia física do menor).
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF da mãe da criança;
- Cópia do comprovante de residência;
- Comprovante de renda (caso possua);
- Certidão de nascimento do filho;
- Cópia de Certidão de nascimento da mãe da criança;
- Cópia da declaração de nascido vivo do hospital onde a criança nasceu ou cópia da carteira de vacinação se constar o nome de pai da criança (se houver)
- Cópias de cartas, bilhetes, fotos que possam provar o relacionamento (se houver)
- Cópia da certidão de batismo onde conste o nome do pai da criança (se houver);
- Endereço residencial do suposto pai do menor;
- Nome e endereço do local de trabalho do suposto pai da criança (caso saiba)
- Nome e endereço de 03 testemunhas que saibam do relacionamento;
- Número da conta e agência bancária para o depósito da pensão alimentícias.
- Resultado do exame de DNA, caso tenha sido realizado
-
OBS. A Ação Cidadã Sou Pai Responsável, promovida pela DPE/BA, realiza gratuitamente exames de DNA, extrajudicialmente, valorizando a celeridade no reconhecimento da paternidade nos casos que não há pai registral.
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do requerente;
- Cópia do comprovante de residência do requerente;
- Comprovante de renda do requerente (caso possua);
- Certidão de nascimento do filho;
- Nome e endereço completo do pai que registrou e do pai biológico;
- Cópias de cartas, bilhetes, fotos, que possam provar o relacionamento;
- Nome e endereço de 03 testemunhas que saibam do relacionamento;
- Nome completo e endereço da mãe da criança;
- Resultado do exame de DNA, caso tenha sido realizado.
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF dos requerentes;
- Cópia do comprovante de residência dos requerentes;
- Cópia do comprovante de renda dos requerentes (caso possuam);
- Cópia da Certidão de Nascimento do (s) filho (s);
- Cópia da Certidão de Casamento
- Lista de bens móveis e imóveis. Se houver carro (cópia dos documentos) e imóvel (certidão do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
- Número e agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia (se for o caso);
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do requerente;
- Cópia do comprovante de residência do requerente;
- Cópia do comprovante de renda do requerente (caso possua);
- Cópia da Certidão de Nascimento do (s) filho (s);
- Cópia da Certidão de Casamento
- Lista de bens móveis e imóveis. Se houver carro (cópia dos documentos) e imóvel (certidão do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
- Número e agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia (se for o caso);
- Endereço da outra parte.
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do (s) requerente (s);
- Cópia do comprovante de residência do (s) requerente (s);
- Cópia do comprovante de renda do (s) requerente (s) (caso possua);
- Cópia da Certidão de Nascimento do (s) requerente (s);
- pessoais ou Certidão de Óbito dos genitores (se for o caso);
- Atestado médico informando a gravidez ou as condições núbeis (possibilidade física) de casar (se for o caso);
- Declaração de concordância dos pais (se for o caso).
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do requerente;
- Cópia do comprovante de residência do (s) requerente (s);
- Cópia do comprovante de renda do requerente (caso possua);
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
- Cópia de Certidão de Casamento (se houver)
- Cópia do Boletim de Ocorrência policial ou Laudo do IML (se houver);
- Nome e endereço de 03 testemunhas que saibam dos fatos.
- Cópia da carteira de identidade e CPF dos requerentes;
- Comprovante de renda dos requerentes (caso possuam);
- Comprovante de residência dos requerentes;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
- Escritura pública de união estável;
- Lista de bens móveis (se houver);
- Se houver carro (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matricula atualizada do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
- Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia, se for o caso.
- Cópia da carteira de identidade e CPF do requerente;
- Comprovante de renda do requerente (caso possua);
- Comprovante de residência do requerente;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
- Nome completo e endereço da outra parte
- Lista de bens móveis;
- Se houver carro (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matrícula do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
- Escritura pública de união estável
- Número da conta e da agência bancária para depósito de pensão alimentícia.
- Cópia da carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s);
- Comprovante de renda do(s) requerente(s) (caso possua);
- Comprovante de residência do(s) requerente(s);
- Nome completo e endereço da outra parte;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
- Lista de bens móveis;
- Se houver carro (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matrícula do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
- Todos os documentos que possam comprovar a união estável (cartas, mensagens, fotografias, comprovante de residência no mesmo endereço, cartão de conta bancária conjunta, cartão de dependência de plano de saúde, etc);
- Número da conta e da agência bancária para depósito de pensão alimentícia.
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do (s) requerente (s);
- Comprovante de renda do (s) requerente (s) (caso possua);
- Comprovante de residência do (s) requerente (s);
- Nome completo e endereço da outra parte;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
- Certidão de Óbito do (a) companheiro (a);
- Lista de bens móveis;
- Se houver carro ou moto (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matrícula do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
- Todos os documentos que possam comprovar a união estável (cartas, mensagens, fotografias, comprovante de residência no mesmo endereço, cartão de conta bancária conjunta, cartão de dependência de plano de saúde, etc);
- RG, CPF e comprovante de residência do Requerente;
- RG, CPF e endereço completo (se possível) dos herdeiros;
- Certidão de Casamento atualizada (até 01 ano) ou Declaração de União Estável da pessoa falecida (se tiver);
- Comprovante de renda do requerente (se for empregado – contracheque ou recibo de pagamento; se for aposentado ou receber benefício – extrato comprovando a receita mensal);
- Certidão de Óbito;
- Certidão de Óbito dos herdeiros que tenham falecido antes (se houver);
- Relação dos bens imóveis com documentos: Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda, IPTU, Cessão de Direito;
- Relação dos bens móveis: documento de Propriedade ou contrato de compra e venda;
- Comprovante do PIS/PASEP e da Carteira de Trabalho;
- Comprovante de contas bancárias e valores depositados em bancos;
- Certidão de Débitos da Dívida Ativa da União (no SAC, na Receita Federal ou site da Receita Federal);
- Certidão de Débitos da Dívida Ativa do Estado (no SAC ou site da SEFAZ BAHIA);
- Certidão de Débitos da Dívida Ativa do Município (no SAC na SEFAZ SALVADOR ou site da SEFAZ);
- Certidão de Débito do IPTU – quando houver bem imóvel (no SAC, na SEFAZ SALVADOR ou site da SEFAZ);
- Certidão Negativa de Testamento (CNT) (no site www.censec.org.br)
Locais de atendimento
Casa de Acesso à Justiça I – CAJ I: Atendimentos iniciais na área de Família e Sucessões, Central de DNA e de Sessões de Conciliação.
Rua Arquimedes Gonçalves, nº 271, Jardim Baiano, CEP: 40050-300, Salvador, Bahia.
Casa da Defensoria das Famílias I – Núcleo de Atendimento Judicial em Família
Rua Arquimedes Gonçalves, nº 188, Jardim Baiano, CEP: 40050-050, Salvador, Bahia.
Casa da Defensoria das Famílias II – Núcleo de Contestação em Família
Rua Boulevard América, nº 14, Jardim Baiano, CEP: 40050-300, Salvador, Bahia.
Central de Ações Rápidas/Central de Mediação e Conciliação
Avenida Dendezeiros do Bonfim, nº 187, Roma, Salvador, Bahia.
*No interior, os atendimentos de família ocorrem nas unidades