Coordenação:

Mariana Araújo Sampaio
coordenadora da Especializada de Família e Sucessões
Suellen Paixão Lordelo Bury de Moura
coordenadora da Especializada de Família e Sucessões
Atribuições e ações relacionadas
A Especializada de Família e Sucessões tem como atribuição a proteção da dignidade das pessoas envolvidas na relação familiar. Sempre que possível, empenha-se em solucionar os conflitos através da mediação e conciliação, sem a necessidade de se ingressar com ações judiciais.
1ª DP de Família
Titular: Donila Ribeiro Gonzalez de Sá Fonseca
2ª DP de Família
Titular: Joana Lopes de Pinheiro Mônaco
3ª DP de Família
Titular: Luciana Andrade Freire
4ª DP de Família
Titular: Fernanda Gonçalves Dourado de Oliveira
5ª DP de Família
Titular: Paula Emanuella de Freitas Nunes
6ª DP de Família
Titular: Adriana Almeida Albergaria
7ª DP de Família
Titular: Milca Naate Andrade Araújo
8ª DP de Família
Titular: Márcio Marcílio de Eça Santos
9ª DP de Família
Titular: Murilo Manoel Rocha Bahia Menezes
10ª DP de Família
Titular: Aline Vieira de Queiroz
11ª DP de Família
Titular: Eva Ferreira da Silva
12ª DP de Família
Titular: Taíse Lopes de Moura Silva
13ª DP de Família
Titular: Mariana Araújo Sampaio
14ª DP de Família
Titular: Natalie Navarro de Almeida
15ª DP de Família
Titular: Helaine Moura Pimentel de Almeida
16ª DP de Família
Titular: Tamires Ariel Lima Cardoso
17ª DP de Família
Titular: Daniela Maria Marques Azevedo
18ª DP de Família
Titular: Josenilda Alves Ferreira
19ª DP de Família
Titular: Suellen Paixão Lordelo Bury de Moura
20ª DP de Família
Titular: Alexandre Alves de Souza
21ª DP de Família
Titular: Ariana de Sousa Silva
22ª DP de Família
Titular: Robson Freitas de Moura Júnior
23ª DP de Família
Titular: Camila Maria Góes de Sousa
24ª DP de Família
Titular: Bruno de Meireles Guerra
25ª DP de Família
Titular: Juliana Coelho da Silveira
26ª DP de Família
Titular: Homero Carneiro Teixeira Lima
27ª DP de Família
Titular: Rodrigo Ferreira Lima
28ª DP de Família
Titular: Sandra Regina Silva Melo
29ª DP de Família
Titular: Berenice Maria Lima Carvalho Menezes
30ª DP de Família
Titular: Renata Vidal Romero Pardo
31ª DP de Família
Titular: João Tibau Campos
32ª DP de Família
Titular: Ana Paula D’Almeida Perazzo
33ª DP de Família
Titular: Tatiane Franklin Ferraz Queiroz
34ª DP de Família
Titular: Leila Virgínia de Lima Pereira
35ª DP de Família e Sucessões
Titular: Vanessa Nunes Lopes
36ª DP de Família e Sucessões
Titular: Júlia Araújo de Abreu
37ª DP de Família e Sucessões
Titular: Leila Nascimento Portugal
38ª DP de Família e Sucessões
Titular: Clarissa Verena Lima Freitas
39ª DP de Família e Sucessões
Titular: Rodolfo Marques Barbiere
40ª DP de Família e Sucessões
Titular: Adriano Pereira de Oliveira
41ª DP de Família e Sucessões
Titular: Thaíssa Poyares Machado
42ª DP de Família e Sucessões
Titular: Flávia Cristina Coura de Araújo
43ª DP de Família e Sucessões
Substituição Cumulativa
44ª DP de Família e Sucessões
Substituição Cumulativa
45ª DP de Família e Sucessões
Substituição Cumulativa
Ações Relacionadas:
- Alimentos (oferta de alimentos, ação revisional de alimentos, cumprimento de sentença);
- Divórcio;
- Guarda;
- Regulamentação do Direito de Convivência (visitas);
- Reconhecimento e Dissolução de União Estável;
- Interdição/curatela;
- Inventário;
- Alvará Judicial;
- Apresentação de defesa (contestação).
Documentos para agilizar atendimento
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
- Cópia do comprovante de residência e de comprovante de renda;
- Cópia da certidão de Nascimento ou RG e CPF dos filhos;
- Documentos que comprovem as despesas gerais de quem vai receber os alimentos, por exemplo, mensalidades escolares, transporte, tratamento médico, odontológico, alimentação, aluguel, lazer, higiene pessoal, vestimentas, entre outras; A parte pode escrever todos os gastos de forma detalhada;
- Se o requerente possuir algum problema de saúde ou for pessoa com deficiência, apresentar relatório médico;
- De quem deverá pagar os alimentos(parte contrária), informar: o Nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial completo e/ou nome da empresa em que trabalha com o endereço completo profissional completo da outra parte (normalmente pai da criança), número do telefone/whatsapp;
- Cópia de todos os documentos que comprovem a possibilidade de o réu pagar a pensão (CTPS, contracheque, certificado de propriedade de veículo, matrícula de imóvel, etc.);
- Informar na data do atendimento: a conta bancária, a agência, o PIX (caso tenha) e nome do banco para depósito de pensão alimentícia ( Se o requerente for menor de 18 anos, a conta bancária deverá ser em nome do representante legal);
- Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
ALIMENTOS GRAVÍDICOS
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF da Requerente;
- Cópia do comprovante de residência e de comprovante de renda;
- Cópia da certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
- Cópia dos documentos que comprovem o estado gestacional (exame de imagem, relatório médico ou outro meio de prova);
- Cópia dos documentos que comprovem os indícios que a parte ré seja o pai da criança (nascituro), como, por exemplo, fotografias de relacionamento, mensagens por aplicativos, e-mails, existência de outros filhos com a mesma paternidade, dentre outras;
- De quem deverá pagar os alimentos (parte contrária), informar: o Nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial completo e/ou nome da empresa em que trabalha com o endereço completo profissional (normalmente pai da criança), e número do telefone/whatsapp;
- Cópia de todos os documentos que comprovem a possibilidade de o réu pagar a pensão (CTPS, contracheque, certificado de propriedade de veículo, matrícula de imóvel, etc.);
- Informar na data do atendimento: a conta bancária, a agência, o PIX (caso tenha) e nome do banco para depósito de pensão alimentícia;
- Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
- Cópia do comprovante de residência e de comprovante de renda (caso esteja exercendo atividade com vínculo formal de trabalho);
- Cópia da CTPS (quando estiver trabalhando ou tenha sido demitido);
- Cópia da certidão de Nascimento ou RG do alimentando e de outros filhos que tiver;
- Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável – se for o caso;
Comprovantes de despesas que possui, por exemplo: contrato de aluguel, boleto de água, energia, telefone, medicamentos, pensão alimentícia para outros filhos, entre outras despesas; - Se o requerente possuir algum problema de saúde ou for pessoa com deficiência, apresentar relatório médico;
- De quem receberá os alimentos (parte contrária), informar: Nome completo, RG e CPF (se houver), bem como, o Nome completo do representante legal (geralmente a genitora ou quem detém a guarda judicial), RG e CPF (se houver), endereço residencial e/ou nome da empresa em que trabalha e o número do telefone/whatsapp;
- Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
- Cópia da certidão de Nascimento ou RG do alimentando;
- Cópia do comprovante de residência e do comprovante de renda;
- Cópia da SENTENÇA de ação judicial que arbitrou Alimentos; OU do TERMO DO
ACORDO COM A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA (Balcão de Justiça); OU de
ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado pela Defensoria Pública do Estado ou pelo
Ministério Público que arbitrou Alimentos (se houver); - De quem deverá pagar os alimentos (parte contrária), informar o nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial completo e/ou nome da empresa em que trabalha com o endereço completo profissional completo da outra parte (normalmente pai da criança), número do telefone/whatsapp;
- Informar na data do atendimento: a conta bancária, a agência, o PIX (caso tenha) e nome do banco para depósito de pensão alimentícia;
- Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
- Cópia do comprovante de residência e de comprovante de renda;
- Cópia da certidão de Nascimento ou RG e CPF dos filhos;
- Cópia da SENTENÇA de ação judicial que arbitrou Alimentos; OU do TERMO DO ACORDO COM A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA (Balcão de Justiça); OU de ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado pela Defensoria Pública do Estado ou pelo Ministério Público que arbitrou Alimentos (se houver);
- Documentos que comprovem as despesas gerais de quem vai receber os alimentos, por exemplo, mensalidades escolares, transporte, tratamento médico, odontológico, alimentação, aluguel, lazer, higiene pessoal, vestimentas, entre outras;
- Se o requerente possuir algum problema de saúde ou for pessoa com deficiência, apresentar relatório médico;
- De quem deverá pagar os alimentos(parte contrária), informar: o Nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial completo e/ou nome da empresa em que trabalha com o endereço completo profissional completo da outra parte (normalmente pai da criança), número do telefone/whatsapp;
- Cópia de todos os documentos que comprovem a possibilidade de o réu pagar a pensão (CTPS, contracheque, certificado de propriedade de veículo, matrícula de imóvel, etc.);
- Informar no momento do atendimento: a conta bancária, a agência, o PIX (caso tenha) e nome do banco para depósito de pensão alimentícia (Se o requerente for menor de 18 anos, a conta bancária deverá ser em nome do representante legal);
- Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
- Cópia do comprovante de residência e de comprovante de renda;
- Cópia da certidão de Nascimento ou RG e CPF dos filhos;
- Cópia da SENTENÇA de ação judicial que arbitrou Alimentos; OU do TERMO DO ACORDO COM A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA (Balcão de Justiça); OU de ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado pela Defensoria Pública do Estado ou pelo Ministério Público que arbitrou Alimentos (se houver);
- Documentos que comprovem a mudança na situação financeira de quem paga os alimentos, como por exemplo, demissão (cópia da CTPS), problemas de saúde, aluguel, medicamentos, tratamento médico, nascimento de outros filhos, entre outros;
- De quem deverá receber os alimentos, informar: Nome completo, RG e CPF (se houver), bem como, o Nome completo do representante legal (geralmente a genitora ou quem detém a guarda judicial), RG e CPF (se houver), endereço residencial e/ou nome da empresa em que trabalha e o número do telefone/whatsapp;
- Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
- Cópia da certidão de Nascimento ou RG e CPF do Alimentando (quem recebe a pensão);
- Cópia do comprovante de residência e do comprovante de renda;
- Cópia da SENTENÇA de ação judicial que arbitrou Alimentos; OU do TERMO DO ACORDO COM A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA (Balcão de Justiça); OU de ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado pela Defensoria Pública do Estado ou pelo Ministério Público que arbitrou Alimentos (se houver);
- Cópia de documentos que comprovem que o alimentando (filho(a)) está trabalhando, constituiu família (casou ou vive em união estável), que não está estudando, entre outros;
- De quem recebe a pensão alimentícia (parte contrária), informar o nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial completo e/ou nome da empresa em que trabalha com o endereço completo profissional, número do telefone/whatsapp;
- Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
- Cópia da certidão de Nascimento ou RG e CPF da criança ou adolescente;
- Cópia do comprovante de residência e do comprovante de renda;
- Cópia de Antecedentes Criminais (polícia estadual e polícia federal);
- Cópia de Certidão de Casamento atualizada (até 01 ano) ou declaração de União Estável (se houver);
- Se o(a) requerente não for genitor(a), apresentar relatório médico atestando boa saúde;
- Cópia de Certidão de Óbito do(a) genitor(a) ou guardião;
- Cópia de documentos que comprovam os cuidados com a criança ou adolescente, como, por exemplo, cartão de vacinação da criança (se houver); matrícula e declaração de frequência na unidade escolar, fotografias, relatórios, cartas, entre outros;
- Cópia da sentença de Divórcio, Separação ou Dissolução de União Estável (se houver).
- Cópia da sentença de ação judicial que arbitrou Alimentos, Regulamentação de Visitas ou Guarda (se houver ação anterior);
- Cópia de acordo judicial com a sentença (decisão) homologada por Juiz; (se houver ação anterior);
- Cópia de acordo extrajudicial que arbitrou Alimentos, Regulamentação de Visitas ou Guarda firmado pela Defensoria Pública do Estado ou pelo Ministério Público (se houver);
- Informar os dado da parte contrária: Nome completo, RG e CPF (se houver) filiação, endereço residencial e/ou nome da empresa em que trabalha e o número do telefone/whatsapp;
- Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
TUTELA
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
- Cópia da certidão de Nascimento ou RG e CPF da criança ou adolescente;
- Cópia do comprovante de residência e do comprovante de renda;
- Cópia Antecedentes Criminais (polícia estadual e polícia federal);
- Cópia certidão de Casamento atualizada (até 01 ano) ou declaração de União Estável (se houver);
- Cópia de relatório médico atestando boa saúde do requerente;
- Cópia da certidão de Óbito dos genitores ou de decisão judicial que destituiu o Poder Familiar;
- Cópia de documentos que comprovam os cuidados com a criança ou adolescente, como, por exemplo, cartão de vacinação da criança (se houver); matrícula e declaração de frequência na unidade escolar, fotografias, relatórios, cartas, entre outros;
- Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
- Cópia da certidão de Nascimento ou RG e CPF da criança ou adolescente;
- Cópia do comprovante de residência e do comprovante de renda;
- Cópia da SENTENÇA de ação judicial que arbitrou Alimentos; OU do TERMO DO ACORDO COM A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA (Balcão de Justiça); OU de ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado pela Defensoria Pública do Estado ou pelo Ministério Público que arbitrou Alimentos (se houver);
- Cópia da sentença de Divórcio, Separação ou Dissolução de União Estável (se houver)
- Cópia da sentença de ação judicial que arbitrou Alimentos, Regulamentação de Visitas ou Guarda (se houver ação anterior);
- Cópia de acordo judicial com a sentença (decisão) homologada por Juiz; (se houver ação anterior);
- Cópia de acordo extrajudicial que arbitrou Alimentos, Regulamentação de Visitas ou Guarda firmado pela Defensoria Pública do Estado ou pelo Ministério Público (se houver);
- Informar os dados da parte contrária: Nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial e/ou nome da empresa em que trabalha e o número do telefone/whatsapp;
- Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
- Cópia da certidão de Nascimento ou RG e CPF da criança ou adolescente;
- Cópia do comprovante de residência e do comprovante de renda;
- Cópia da Certidão de Casamento atualizada (até 01 ano) ou declaração de União Estável (se houver);
- Cópias de documentos que comprovem o relacionamento entre a genitora do(a) investigante com o suposto pai, como por exemplo, cartas, bilhetes, conversas de aplicativo de mensagens, e-mail, fotografias;
- Resultado do exame de DNA, caso tenha sido realizado;
- Informar os dado da parte contrária (suposto pai): Nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial e/ou nome da empresa em que trabalha e o número do telefone/whatsapp;
- Caso o suposto pai seja falecido a parte interessada deverá apresentar a certidão de óbito, bem como as informações dos herdeiros (nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial e/ou nome da empresa em que trabalha e o número do telefone/whatsapp);
- Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas que saibam das condições financeiras do pai das crianças (que não sejam parentes)
OBS: A Ação Cidadã Sou Pai Responsável, promovida pela DPE/BA, realiza exames durante todo o ano, de DNA gratuito, extrajudicialmente, valorizando a celeridade no reconhecimento da paternidade nos casos que não há pai registral.
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do requerente;
- Cópia do comprovante de residência do requerente;
- Comprovante de renda do requerente (caso possua);
- Certidão de nascimento do filho;
- Nome e endereço completo do pai que registrou e do pai biológico;
- Cópias de cartas, bilhetes, fotos, que possam provar o relacionamento;
- Nome e endereço de 03 testemunhas que saibam do relacionamento;
- Nome completo e endereço da mãe da criança;
- Resultado do exame de DNA, caso tenha sido realizado.
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF dos requerentes;
- Cópia do comprovante de residência dos requerentes;
- Cópia do comprovante de renda dos requerentes (caso possuam);
- Cópia da Certidão de Nascimento do (s) filho (s);
- Cópia da Certidão de Casamento
- Lista de bens móveis e imóveis. Se houver carro (cópia dos documentos) e imóvel (certidão do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
- Número e agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia (se for o caso);
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do requerente;
- Cópia do comprovante de residência do requerente;
- Cópia do comprovante de renda do requerente (caso possua);
- Cópia da Certidão de Nascimento do (s) filho (s);
- Cópia da Certidão de Casamento
- Lista de bens móveis e imóveis. Se houver carro (cópia dos documentos) e imóvel (certidão do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
- Número e agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia (se for o caso);
- Endereço da outra parte.
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do (s) requerente (s);
- Cópia do comprovante de residência do (s) requerente (s);
- Cópia do comprovante de renda do (s) requerente (s) (caso possua);
- Cópia da Certidão de Nascimento do (s) requerente (s);
- pessoais ou Certidão de Óbito dos genitores (se for o caso);
- Atestado médico informando a gravidez ou as condições núbeis (possibilidade física) de casar (se for o caso);
- Declaração de concordância dos pais (se for o caso).
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do requerente;
- Cópia do comprovante de residência do (s) requerente (s);
- Cópia do comprovante de renda do requerente (caso possua);
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
- Cópia de Certidão de Casamento (se houver)
- Cópia do Boletim de Ocorrência policial ou Laudo do IML (se houver);
- Nome e endereço de 03 testemunhas que saibam dos fatos.
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
- Cópia do comprovante de residência e do comprovante de renda;
- Cópia da certidão de Nascimento ou carteira de identidade (RG) dos filhos;
- Relação dos bens e direitos adquiridos na constância da união (se for comunhão parcial de bens) com a cópia dos documentos que comprovam a titularidade (se for Imóvel: Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda, IPTU; se for bem móvel:
documento de Propriedade ou contrato de compra e venda); - Cópia dos documentos que comprovem a relação, como, por exemplo, comprovantes de residência no mesmo endereço, certidão de Nascimento de filhos, cartão de dependência de plano de saúde, conta bancária conjunta, fotografias, beneficiária de seguro de vida, cartas, e-mails, mensagens por aplicativo, dentre outras;
- Informar os dados da parte contrária (companheiro(a)): Nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial e/ou nome da empresa em que trabalha e o número do telefone/whatsapp;
- Caso o(a) companheiro(a) seja falecido(a) a parte interessada deverá apresentar a certidão de óbito, bem como as informações dos herdeiros (nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial e/ou nome da empresa em que trabalha e o número do telefone/whatsapp);
- Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
- Cópia do comprovante de residência e do comprovante de renda;
- Cópia da certidão de Nascimento ou carteira de identidade (RG) dos filhos;
- Cópia da Escritura Pública de União Estável;
- Relação dos bens e direitos adquiridos na constância da união (se for comunhão parcial de bens) com a cópia dos documentos que comprovam a titularidade (se for Imóvel: Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda, IPTU; se for bem móvel: documento de Propriedade ou contrato de compra e venda);
- Informar os dados da parte contrária (companheiro(a)): Nome completo, RG e CPF (se houver), filiação, endereço residencial e/ou nome da empresa em que trabalha e o número do telefone/whatsapp;
- Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
- Cópia do comprovante de residência e do comprovante de renda;
- Cópia dos Antecedentes Criminais (polícia estadual e polícia federal) em nome do Requerente;
- Cópia de atestado médico comprovando boa saúde física e/ou mental (válido por 90 dias);
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF da pessoa que será interditada;
- Cópia da certidão de Nascimento dos filhos ou RG e CPF dos filhos (da pessoa que
será interditada); - Cópia da certidão de Casamento da pessoa que será interditada (atualizada até 01 ano) ou ou cópia da escritura da união estável (se possuir escritura de união estável);
- Cópia da certidão de Óbito dos pais da pessoa que será interditada (somente quando não for casado ou não conviver em união Estável);
- Cópia de Relatório Médico, recente e digitado, do INTERDITANDO (pessoa que será interditada), contendo: nome do paciente, histórico da doença, o CID e a informação se está apto ou não para exercer os atos da vida civil e laborais, devidamente assinado pelo médico e com o CRM;
- Relação dos bens móveis e imóveis do INTERDITANDO (se for Imóvel: Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda, IPTU; se for bem móvel: documento de Propriedade ou contrato de compra e venda);
- Se a pessoa que será interditada receber algum benefício (aposentadoria, pensão por morte, benefício BPC/LOAS, ou outra renda) deverá apresentar cópia do extrato do benefício;
- Informar na data do atendimento o nome completo (com CPF, endereço e telefone) de 03 (três) testemunhas (que não sejam parentes).
- Se for substituição ou remoção de curatela, deverá apresentar os documentos acima e, ainda, a cópia da sentença de curatela anterior.
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do (s) requerente (s);
- Comprovante de renda do (s) requerente (s) (caso possua);
- Comprovante de residência do (s) requerente (s);
- Nome completo e endereço da outra parte;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
- Certidão de Óbito do (a) companheiro (a);
- Lista de bens móveis;
- Se houver carro ou moto (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matrícula do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
- Todos os documentos que possam comprovar a união estável (cartas, mensagens, fotografias, comprovante de residência no mesmo endereço, cartão de conta bancária conjunta, cartão de dependência de plano de saúde, etc);
- Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do Requerente;
- Cópia do comprovante de residência e do comprovante de renda;
- Informações (e se possível cópia de documentos) dos herdeiros do(a) falecido(a), tais como: nome completo, filiação, carteira de identidade (RG) e CPF, endereço, e o número do telefone/whatsapp;
- Certidão de Óbito;
- Cópia da declaração de dependentes do INSS (ligar 135 ou acessar o app Meu INSS);
- Cópia da declaração de dependentes do órgão previdenciário ao qual o falecido era vinculado (se era servidor público);
- Cópia da certidão de débitos da dívida ativa da União (obtida no SAC, no site ou na Receita Federal);
- Cópia da certidão de débitos da dívida ativa do Estado (obtida no SAC, no site ou na Secretaria da Fazenda Estadual);
- Cópia da certidão de débitos da dívida ativa do Município (obtida no SAC, no site ou na Secretaria da Fazenda Municipal);
- Cópia do comprovante do PIS/PASEP e da carteira de trabalho;
- Cópia da certidão de Casamento atualizada até 1 ano de emissão (se o falecido era casado) ou cópia da escritura da união estável (se houver);
- Cópia de comprovante de contas bancárias e de valores depositados em bancos;
- Cópia da certidão negativa de testamento (obtida no site: censec.org.br);
- Informações dos herdeiros do falecido: Nome completo, endereço completo (rua, número, bairro e CEP), RG, CPF e telefone com WhatsApp;
- Cópia da certidão de Óbito dos herdeiros;
- Documentos dos bens a inventariar: Cópia de documentos dos bens imóveis (escritura pública, contrato de compra e venda, IPTU, cessão de direito), Cópia de documento dos bens móveis (documento, contrato de compra e venda);
- Informações de ações que o falecido seja parte (reclamações trabalhistas, precatórios, ações indenizatórias, etc).
Locais de atendimento
Casa de Acesso à Justiça I – CAJ I: Atendimentos iniciais na área de Família e Sucessões, Central de DNA e de Sessões de Conciliação.
Rua Arquimedes Gonçalves, nº 271, Jardim Baiano, CEP: 40050-300, Salvador, Bahia.
Casa da Defensoria das Famílias I – Núcleo de Atendimento Judicial em Família
Rua Arquimedes Gonçalves, nº 188, Jardim Baiano, CEP: 40050-050, Salvador, Bahia.
Casa da Defensoria das Famílias II – Núcleo de Contestação em Família
Rua Boulevard América, nº 14, Jardim Baiano, CEP: 40050-300, Salvador, Bahia.
*No interior, os atendimentos de família ocorrem nas unidades