Coordenação:
Guiomar Silva Fauaze Novaes
Atribuições e ações relacionadas
A curadoria atua nas diversas áreas do Direito, na defesa do réu ausente, citado por edital ou por hora certa. Atua também quando há conflito entre o interesse do incapaz e seu representante legal, nos termos do art. 72, do Código de Processo Civil – CPC. A ausência de manifestação da Curadoria nos casos previstos no referido artigo implica em nulidade processual.
De acordo com o Art. 72, CPC, o juiz dará curador especial:
I – Ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interessados deste colidirem com os daquele;
II – Ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.
1º DP de Curadoria Especial
Titular: Ana Virginia Fernandes Rocha
2º DP de Curadoria Especial
Titular: Freddy Alberto Barreto Costa
3º DP de Curadoria Especial
Titular: Xênia Mercedes Leite Araújo
4º DP de Curadoria Especial
Titular: Guiomar Silva Fauaze Novaes
5º DP de Curadoria Especial
Titular: Iêda Maciel Guimarães
6º DP de Curadoria Especial
Titular: Rosane de Melo Assunção
7º DP de Curadoria Especial
Titular: Marcos Fonseca Meireles
8º DP de Curadoria Especial
Titular: José Ganem Neto
9º DP de Curadoria Especial
Substituição Cumulativa
1º DP Itinerante de Curadoria Especial
Substituição Cumulativa
2º DP Itinerante de Curadoria Especial
Substituição Cumulativa
Ações Relacionadas:
- Contestações;
- Agravos;
- Embargos;
- Manifestações;
- Audiências;
- Visitas a Instituições de abrigamento da criança e do adolescente, dentre outras.
Documentos para agilizar atendimento
Em virtude de a Curadoria atuar na defesa do ausente e do incapaz, os documentos necessários são, geralmente, aqueles que já constam nos processos, sem prejuízo de outros que o curador venha solicitação.
Perguntas Frequentes
Pessoas físicas ou jurídicas que sejam réus em processos cujos endereços são desconhecidos ou o seu paradeiro é incerto, desde que citados por edital ou por hora certa.
Além dessas, podem ser atendidas pessoas incapazes, quando os interesses destes colidirem com o de seus representantes legais.
Por fim, os réus presos também poderão ser assistidos pela Curadoria Especial.
Locais de atendimento
Bairro do Canela
Endereço: Rua Pedro Lessa, 123, Canela, Salvador-BA. CEP: 40.110-050