Coordenação:
Eliana de Souza Batista Cavalcante Reis (Cível)
Martha Lisiane Aguiar Cavalcante (Fazenda Pública)
Atribuições e ações relacionadas
Compete a Especializada Cível e de Fazenda Pública, a orientação jurídica, o ajuizamento de ações e a apresentação de defesas em demandas que envolvem disputas pela posse (reintegração e manutenção), propriedade, despejo, direito do consumidor e acidente de trabalho, ações coletivas, dentre outras.
As questões ligadas à Fazenda Pública envolvem ações de indenização contra o estado ou o município; ações para obtenção de medicamentos, consultas, exames, cirurgias e demais ações e serviços de saúde por parte das entidades públicas; demandas relacionadas a concursos públicos, cobrança indevida ou abusiva de tributos, entre outras questões.
A Especializada atua em âmbito judicial e extrajudicial, integrando o projeto da Câmara de Conciliação de Saúde Pública, e firmando termos de cooperação com várias empresas e órgãos, primando pela resolução adequada dos conflitos, a exemplo do DETRAN, Ministério da Justiça, CREA e planos de saúde.
1ª DP Cível, Registros Públicos e Comercial
Titular: Tatiane Chagas Alves
2ª DP Cível, Registros Públicos e Comercial
Titular: Felipe Silva Noya
3ª DP Cível, Registros Públicos e Comercial
Titular: Françoise Frazão Cailleaux
4ª DP Cível de Relação de Consumo, Registros Públicos e Comercial
Titular: Luanna Nathallya Lira Ramalho
5ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Titular: Larissa Nascimento Portugal Sá
6ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Titular: Eduardo Stoppa Correia Dantas
7ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Titular: Nayana de Almeira Alves Gonçalves
8ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Titular: Adriana Montal Tanajura
9ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Titular: Roberta Mafra
10ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Titular: Tatiane Kalaidjian de Sá Barreto Costa
11ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Titular: Maria Teresa Carneiro Santos Cintra Zarif
12ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Titular: Gabriela Bittencourt Faneca Trigueiro
13ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Titular: Berta Modesto Fernandes Magnavita
14ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Titular: Marta de Oliveira Torres
15ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Titular: Marina Ramos Ferreira Pimenta
16ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Titular: Anderson Grecchi
17ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Titular: Rayana Carneiro Cavalcante
18ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Titular: Melisa Florino Lima Teixeira
19ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Titular: Joseline Maria Mota Barreto
20ª DP Cível, Relação de Consumo, Registros Públicos e Comercial
Titular: Silvana Abreu Sampaio
21ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Titular: Flávia de Menezes Teles Araújo
22ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Titular: Júlia Almeida Baranski
23ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Substituição Cumulativa
24ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Substituição Cumulativa
25ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Substituição Cumulativa
26ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Substituição Cumulativa
27ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Substituição Cumulativa
28ª DP Cível de Relação de Consumo e Comercial
Substituição Cumulativa
1ª DP de Relação de Consumo
Titular: Eliana de Souza Batista Cavalcante Reis
2ª DP de Relação de Consumo
Titular: Mônica Christianne Soares de Oliveira
3ª DP de Relação de Consumo
Titular: Bianca Ribeiro Sampaio
4ª DP de Relação de Consumo
Titular: Elaina da Silva Rosas
1ª DP de Registros Públicos
Titular: Cristina Ulm Ferreira Araújo
1ª DP de Acidente de Trabalho
Titular: Raíssa Louzada Lopes Rios Barreto
2ª DP de Acidente de Trabalho
Titular: Vinicius Ribeiro Freire
1ª DP de Fazenda Pública
Titular: Martha Lisiane Aguiar Cavalcante
2ª DP de Fazenda Pública
Titular: Virdálio de Senna Neto
3ª DP de Fazenda Pública
Titular: Roberta Chaves Braga
4ª DP de Fazenda Pública
Titular: Alan Roque Souza de Araújo
5ª DP de Fazenda Pública
Titular: Renato Amaral Elias
6ª DP de Fazenda Pública
Titular: Andreza Priscila Pereira
7ª DP de Fazenda Pública
Titular: Amabel Crysthina Mesquita Mota
8ª DP de Fazenda Pública
Titular: Paloma Pina Santos Rebouças
9ª DP de Fazenda Pública
Titular: Patrick Ribeiro Alcântara Teixeira
10ª DP de Fazenda Pública
Titular: Ana Valéria Correia Brasil
11ª DP de Fazenda Pública
Substituição Cumulativa
1ª DP de Turmas Recursais
Titular: Hélio Soares Júnior
2ª DP de Turmas Recursais
Titular: Bianca Bárbara Malandra Carneiro Britto
Ações Relacionadas
- Ajuizamento ou contestação de ações de dano moral ou material;
- Consulta e orientação jurídica antes de assinatura de contratos e, depois de assinados, sobre suas consequências;
- Ingresso de ações para saques de valores de pessoa falecida, por alvará judicial;
- Ajuizamento ou contestação de ações de despejo;
- Orientação sobre a possibilidade de anulação de negócios.
Documentos para agilizar atendimento
- Número do processo (se houver);
- RG ou outro documento de identificação pessoal
- Comprovante de residência (se houver);
- Comprovante de renda;
- Todos os demais documentos que envolvam o problema levado ao conhecimento da Defensoria.
Perguntas Frequentes
As demandas cíveis são aquelas que envolvam os litígios entre particulares, como, por exemplo: indenizações, discussões de contratos, cobranças, revisões de contratos bancários, vizinhança, reintegração de posse, usucapiões, inventários, busca e apreensão de bens, entre outras.
A lista completa de documentos somente poderá ser informada pelo defensor público de acordo com o tipo de ação e os fatos sobre os quais há litígio. No primeiro atendimento já deverão ser apresentados os documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e de renda).
Os requisitos para o pedido serão analisados pelo defensor público, pois o alvará apenas será autorizado quando o falecido não tiver deixado bens a inventariar. Caso conste na certidão de óbito a expressão “deixou bens”, na maioria das vezes deverá ser feito o inventário.
É necessária ainda, a concordância escrita dos demais herdeiros para que o interessado possa levantar todo o deposito podendo ser solicitados ao defensor público os formulários próprios.
O atendimento para ajuizar um processo de inventário se inicia com a análise da certidão de óbito e dos documentos dos bens de propriedade do falecido. Entretanto, para o processo serão necessários diversos outros documentos e a identificação dos herdeiros.
A assistência pela Defensoria Pública é inteiramente gratuita, sendo que a gratuidade é avaliada, normalmente, de acordo com os bens a serem inventariados. Ao final do processo, se o patrimônio tiver valor superior a determinado limite, poderá ser exigido pelo Estado o pagamento do imposto de transmissão. Também incidirá imposto de transmissão nas doações entre herdeiros, mas não no caso de o herdeiro abdicar de sua porção na herança.
A chamada “área verde” normalmente consiste em terrenos reservados para o Município para a construção de praças ou prédios públicos. A Constituição Federal proíbe a usucapião destas áreas.
O tempo para se pedir usucapião varia entre cinco e quinze anos de posse sem intervalo e oposição por parte do proprietário. O possuidor poderá contar como sua posse a de seu antecessor, caso ambas sejam contínuas.
Dependerá da razão pela qual o possuidor ocupa o imóvel. Os documentos deverão ser apresentados ao defensor público, que avaliará a ação apropriada. Recomenda-se que se busque atendimento o mais rápido possível, pois algumas ações determinam prazos para se conceder liminar de desocupação do imóvel.
O proprietário não poderá efetuar a retirada do ocupante sem intervenção do Poder Judiciário, sob pena de incorrer no crime de exercício arbitrário das próprias razões (Código Penal, art. 345).