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Mutirão da DPE/BA vai garantir nome e gênero de pessoas trans nos documentos

04/09/2025 03:09 | Por Ailton Sena
Mutirão da DPE/BA vai garantir nome e gênero de pessoas trans nos documentos
Mutirão da DPE/BA vai garantir nome e gênero de pessoas trans nos documentos

Para garantir o direito de ter o nome e o gênero com o qual se identifica nos documentos, a Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) vai promover um mutirão de atendimento às pessoas trans e não binárias. A ação acontece nesta sexta-feira, 05, na Faculdade de Medicina da UFBA, das 8h às 14h, no Largo Terreiro de Jesus. Os atendimentos vão acontecer por ordem de chegada. 

O mutirão é uma realização conjunta com a Ouvidoria Cidadã e tem apoio do Fórum de Políticas Públicas para Travestis e Pessoas Trans da Bahia. A ação marca a assunção de Thiffany Odara, ao cargo de ouvidora-adjunta da DPE/BA, a primeira mulher trans a assumir o posto. Para ela, o mutirão é uma extensão do que se propõe a Ouvidoria da Defensoria Pública, que é a articulação com os movimentos sociais.

“Essa ação ratifica a Ouvidoria como porta de entrada da Defensoria, que é um espaço de acesso à Justiça. Ainda existe muita burocracia para adequação de nome e gênero e a Defensoria, como porta de entrada para o atendimento jurídico gratuito, é essencial para a garantia desse direito”, afirma a ouvidora-adjunta, Thiffany Odara. 

Para a coordenadora de Direitos Humanos, Cláudia Ferraz, o mutirão é mais uma forma da Defensoria Pública reafirmar o compromisso com a garantia de direitos da população LGBTQIAPN+. “O direito ao nome e ao gênero com os quais se identifica é essencial para dignidade dessas pessoas. É a reafirmação da própria identidade e pode evitar constrangimentos. Enquanto Defensoria Pública, é nosso papel promover essas garantias”, afirma.  

Desde 2018, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é garantido o direito à adequação de nome e gênero pelas vias administrativas, sem que seja necessário o ingresso de ação judicial. Ao realizar o procedimento através da Defensoria Pública, além das orientações jurídicas necessárias à efetivação do direito, a pessoa garante a desburocratização do atendimento.

Documentação necessária

Para realizar o procedimento de adequação, além de ser maior de 18 anos, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Título de eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento, se for o caso;
  • Carteira de dispensa Militar, (se for o caso);
  • Passaporte (se for o caso);
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
  • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
  • Certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos;
  • Certidão da justiça eleitoral do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos;
  • Certidão da justiça do trabalho do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos;