Foto: Wuiga Rubini/GOVBA
A pedido da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA), a Justiça determinou uma série de medidas protetivas de urgência em favor de um grupo de integrantes da Irmandade da Boa Morte, confraria religiosa afro-católica que organiza a Festa da Boa Morte, no município de Cachoeira, no recôncavo baiano. As mulheres – com idades entre 83 e 97 – buscaram a DPE/BA alegando que vinham sofrendo agressões verbais, humilhações públicas, ameaças e constrangimento físico por parte de noviças da confraria. Elas destacaram ainda temor pelas próprias vidas porque uma das agressoras tem porte de arma de fogo.
Para garantir a integridade física, patrimonial e psicológica do grupo de idosas, a Defensoria recorreu ao judiciário e, no último dia 15, teve deferida a proibição de contato e aproximação entre agressoras e vítimas. As acusadas foram afastadas dos locais de realização dos atos litúrgicos e festivos da Festa da Boa Morte de 2025, além da proibição de portar arma de fogo durante as festividades. As medidas foram deferidas em caráter de urgência, após agravo de instrumento interposto pela DPE/BA junto ao 2º Grau do Tribunal de Justiça.
Na avaliação da defensora pública Ethiene Wenceslau, que atua no caso, garantir as medidas protetivas antes da Festa da Boa Morte foi fundamental para garantir tranquilidade ao evento. “As irmãs puderam exercer seus direitos de maneira menos conflituosa”, afirma. Ainda de acordo com a defensora pública, as medidas protetivas garantidas ao grupo de idosas são a parte inicial do processo, que também solicita indenização às vítimas. “O processo seguirá com os trâmites regulares para buscar uma indenização justa para os danos sofridos pelas irmãs requerentes”, assegura.
Os pedidos de proteção ao grupo de idosas foram baseados no Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê a aplicação de medidas de proteção quando ameaçados ou violados os direitos da pessoa idosa. Por analogia, a Defensoria da Bahia também buscou a aplicação da Lei Maria da Penha, que garante medidas protetivas de urgência independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
Durante o atendimento com a Defensoria Pública, as idosas foram orientadas a prestar Boletim de Ocorrência (BO) e comunicar as violências sofridas ao Ministério Público da Bahia. No entanto, nos pedidos de medidas protetivas feitas ao Judiciário, a DPE/BA fez questão de frisar que a palavra da vítima é suficiente para a concessão das medidas de proteção, ao menos em caráter liminar, até que se possa realizar uma instrução mais aprofundada.
“A Lei Maria da Penha é muito clara, e a jurisprudência dominante também: não é necessário o Boletim de Ocorrência para requerer qualquer medida de proteção. É importante frisar essa informação em todos os espaços para que se crie essa cultura entre os operadores do direito e, principalmente, para que as mulheres se sintam à vontade para buscar seus direitos”, assegura a defensora pública Ethiene Wenceslau.