Acessibilidade

Aumentar fonte Diminuir fonte Alto contraste
Fale com a defensoria
NOTÍCIAS

Homem injustamente acusado de furto receberá indenização de quase R$20 mil

O rapaz sofreu abordagem vexatória após ser acusado de furtar charque no supermercado onde comprou um frango
15/05/2025 04:05 | Por Ailton Sena
Homem injustamente acusado de furto receberá indenização de quase R$20 mil
Homem injustamente acusado de furto receberá indenização de quase R$20 mil

Uma rede de supermercados foi condenada a indenizar um consumidor em quase R$ 20 mil. O homem comprou um frango na loja da Rótula do Abacaxi, em Salvador, e, antes de sair do estabelecimento, foi acusado de furto e submetido a revista. O caso aconteceu em março de 2018, e após fase recursal, o processo movido pela Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) teve decisão favorável expedida em fevereiro deste ano.

“Comprei um frango e, quando estava saindo da loja, um cara me parou e disse que eu era suspeito de furto”, lembra. A abordagem aconteceu na frente de outros clientes e, logo em seguida, o rapaz foi conduzido a uma sala onde a mochila em que guardou o produto comprado foi aberta. “Não encontraram nada. Disseram que eu tinha pegado uma charque, mas só tinha o frango. A prova que não roubei ‘tá’ comigo até hoje”, afirma, fazendo referência à nota fiscal e embalagem do produto adquirido na ocasião.

Para a defensora pública Nayana Gonçalves, que acompanhou o caso, o êxito obtido pela DPE/BA não apaga o constrangimento, mas revela um reconhecimento do judiciário que houve ilegalidade por parte do estabelecimento. “Práticas como estas, de violação da dignidade pessoal, são inaceitáveis. A revista vexatória é ilícita, inadmissível, gera danos em qualquer pessoa”, afirma. Ela defende ainda a necessidade de treinamento das equipes para evitar lesões aos direitos do consumidor.

O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) reconhece o “extremo constrangimento, com ofensa à sua honra” imposto ao rapaz submetido a abordagem indevida. “Diante desse panorama, a situação concreta extrapola um mero aborrecimento ou um simples dissabor ou fato da vida cotidiana, caracterizando dano moral, que decorre da abordagem indevida e vexatória a que foi submetido o consumidor/apelado”, afirma o texto.

De acordo com Nayana, situações como a vivida pelo pedreiro não eram comuns, mas tem se tornado frequentes no âmbito da Defensoria. Na avaliação da defensora pública, esse dado revela maior consciência dos seus direitos nas relações de consumo por parte da população. “O consumidor já é capaz de constatar o constrangimento indevido, a violência sofrida e a ilegalidade do ato. Processos como este revelam a maturidade da proteção jurídica presente no nosso âmbito”, reflete.

Foi justamente isso que aconteceu com o pedreiro. Depois do constrangimento vivido na loja, ele buscou informações com amigos da polícia e advogados que o orientaram a buscar a Defensoria Pública. “Corri atrás dos meus direitos. Agora estou esperando o pagamento da minha indenização”, conta. De acordo com a defensora Nayana, o processo está em fase de execução, e o valor de R$ 10 mil, inicialmente deferido pelo Judiciário, vai chegar a quase R$ 20 mil após a atualização.

A reparação de danos morais é um direito básico previsto pelo Código de Defesa do Consumidor em contextos individuais, coletivos e difusos. O 14º Artigo da Lei Nº 8.078/1990 prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados. Na decisão em favor da DPE/BA, o judiciário destaca que abordar um cliente por suspeita de furto é uma conduta bastante delicada e, por envolver direitos da personalidade, exige redobrada cautela.

Não caia no golpe! O atendimento na Defensoria Pública é totalmente gratuito. A instituição nunca cobra pelos serviços prestados. Se alguém se passar pela DPE/BA e pedir dinheiro para atender ou resolver causas na justiça, é golpe! Denuncie!