A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art. 32, XXIXI, alínea “b”, da Lei Complementar nº 26/2006,
R E S O L V E:
Alterar a lista de substituição automática dos Defensores Públicos naturais do interior, estabelecida na portaria nº 161/08, em relação à Defensoria Pública da Comarca de Feira de Santana e à Defensoria Pública da Comarca de Santo Antônio de Jesus, nos casos de férias, licenças e impedimentos, observados as normas dispostas na Portaria nº 161/08
A) COMARCA DE FEIRA DE SANTANA:
Substituto |
Substituído |
10ª Defensoria Pública , com atuação na 2ª Vara Crime |
1ª e 2ª Defensorias Públicas Especializadas da Infância e Juventude com atuação na vara da Infância e Juventude |
7ª Defensoria Pública , com atuação na 3ª Vara de Família e 1ª Defensoria Pública Especializada do Consumidor |
10ª Defensoria Pública, com atuação na 2ª Vara Crime |
6ª Defensoria Pública com atuação na 2ª Vara de Família |
Núcleo de Conciliação Prévia e 1ª DP com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Vara Cível |
Núcleo de Conciliação Prévia e 1ª DP com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Vara Cível |
9ª Defensoria Pública com atuação na 1ª vara Crime e Conjunto Penal |
8ª Defensoria Pública com atuação no Júri e Execuções Penais |
4ª Defensoria Pública, com atuação na 3ª Vara Crime e 2ª DP com atuação na 3ª e 4ª Varas Cíveis |
9ª Defensoria Pública com atuação na 1ª vara Crime e Conjunto Penal |
6ª Defensoria Pública com atuação na 2ª vara de Família |
1ª e 2ª Defensorias Públicas Especializadas da Infância e Juventude com atuação na vara da Infância e Juventude |
7ª Defensoria Pública com atuação na 3ª Vara de Família e 1ª Defensoria Pública Especializada do Consumidor |
4ª Defensoria Pública, com atuação na 3ª Vara Crime e 2ª DP com atuação na 3ª e 4ª Varas Cíveis |
1ª Defensoria Pública Especializada da Fazenda Pública e Registros Públicos e 3ª DP com atuação na 5ª e 6ª Varas Cíveis |
1ª Defensoria Pública Especializada da Fazenda Pública e Registros Públicos e 3ª DP com atuação na 5ª e 6ª Varas Cíveis |
5ª Defensoria Pública com atuação na 1ª vara de Família |
5ª Defensoria Pública com atuação na 1ª vara de Família |
8ª Defensoria Pública com atuação no Júri e Execuções Penais |
B) COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS:
Substituto |
Substituído |
4ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude e CEAFLAN e 3ª DP com atuação na 3ª Vara Cível |
1ª Defensoria Pública, com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública, com atuação na Curadoria da 2ª Vara Cível |
1ª Defensoria Pública, com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública, com atuação na Curadoria da 2ª Vara Cível |
2ª Defensoria Pública com atuação na 2ª Vara Cível e 1ª DP com atuação na Curadoria da 1ª vara Cível |
2ª Defensoria Pública com atuação na 2ª Vara Cível e 1ª DP com atuação na Curadoria da 1ª vara Cível |
4ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude e CEAFLAN e 3ª DP com atuação na 3ª Vara Cível |
Gabinete da Defensora Pública-Geral, 17 de Dezembro de 2008.
TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA
Defensora Pública-Geral.