DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art. 32, XXIXI, alínea "b", da Lei Complementar nº 26/2006,
R E S O L V E:
Alterar a lista de substituição automática dos Defensores Públicos naturais do interior, estabelecida na portaria nº 161/08, em relação à Defensoria Pública da Comarca de Ilhéus, nos casos de férias, licenças e impedimentos, observados as normas dispostas na Portaria nº 161/08:
A) COMARCA DE ILHÉUS:
Substituto
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Substituído
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1ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 1ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e 2ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo |
4ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos de Ilhéus e 8ª Defensoria Pública, com atuação na Vara de Execuções Penais e Unidade Prisional |
4ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos de Ilhéus e 8ª Defensoria Pública, com atuação na Vara de Execuções Penais e Unidade Prisional |
1ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 1ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e 2ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo |
7ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 2ª Vara Crime e 8ª Defensoria Pública, com atuação na Vara de Execuções Penais |
5ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e curadoria Especial das Unidades Defensoriais |
5ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e curadoria Especial das Unidades Defensoriais |
7ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 2ª Vara Crime e 8ª Defensoria Pública, com atuação na Vara de Execuções Penais
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10ª Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude, com atuação na vara da infância e Juventude e 6ª DP com atuação na 1ª Vara Crime |
9ª DP de Relação de Consumo com atuação na 1ª Vara de Relações de Consumo |
8ª Defensoria Pública, com atuação na Vara do Júri e Execuções Penais e Unidade Prisional e Ceaflan |
3ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo |
3ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e 9ª DP de Relação de Consumo com atuação na 1ª Vara de Relações de Consumo |
8ª Defensoria Pública, com atuação na Vara do Júri e Execuções Penais |
10ª Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude, com atuação na vara da infância e Juventude e 6ª DP com atuação na 1ª Vara Crime |
Conjunto Penal e Ceaflan |
3ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e 9ª DP de Relação de Consumo com atuação na 1ª Vara de Relações de Consumo |
10ª Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude, com atuação na vara da infância e Juventude |
8ª Defensoria Pública, com atuação na Vara do Júri e Execuções Penais e Unidade Prisional e Ceaflan
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6ª DP com atuação na 1ª Vara Crime
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Gabinete da Defensoria Pública do Estado, em 30 de Janeiro de 2009
Clériston Cavalcante de Macedo
Defensor Público-Geral, em exercício.