RETIFICAÇÃO DO EDITAL DPE Nº 01/2010, PUBLICADO NO D. O. E. DE 20 DE MAIO DE 2010
Onde se lê:
1.1 O processo seletivo simplificado visa à seleção de 50 (cinqüenta) candidatos de Nível Superior para as Comarcas da Capital e do Interior, para contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, ou prazo inferior, se concluído o Concurso Público para provimento do cargo, com vistas ao desempenho de atividade relacionada às funções de:
Salvador
Função – Técnico de Nível Superior |
Quantidade |
Direito |
18* |
Administração |
7 |
Ciências Contábeis |
3 |
Psicologia |
3 |
Serviço Social |
4 |
Secretariado Executivo |
5 |
Pedagogia |
1 |
Arquitetura |
2 |
Economia |
2 |
Biblioteconomia |
1 |
Arquivologia |
1 |
Total |
47 |
Ilhéus
Função – Técnico de Nível Superior |
Quantidade |
Direito |
2 |
Santo Antonio de Jesus
Função – Técnico de Nível Superior |
Quantidade |
Direito |
1 |
*03 vagas reservadas para portadores de necessidades especiais (PNE)
Leia-se:
1.1 O processo seletivo simplificado visa à seleção de 50* (cinqüenta) candidatos de Nível Superior para as Comarcas da Capital e do Interior, para contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, ou prazo inferior, se concluído o Concurso Público para provimento do cargo, com vistas ao desempenho de atividade relacionada às funções de:
Salvador
Função – Técnico de Nível Superior |
Quantidade |
Direito |
18 |
Administração |
7 |
Ciências Contábeis |
3 |
Psicologia |
3 |
Serviço Social |
4 |
Secretariado Executivo |
5 |
Pedagogia |
1 |
Arquitetura |
2 |
Economia |
2 |
Biblioteconomia |
1 |
Arquivologia |
1 |
Total |
47 |
Ilhéus
Função – Técnico de Nível Superior |
Quantidade |
Direito |
2 |
Santo Antonio de Jesus
Função – Técnico de Nível Superior |
Quantidade |
Direito |
1 |
*03 vagas reservadas para portadores de necessidades especiais (PNE)
Onde se lê:
2.3 A função de Técnico de Nível Superior – Contabilidade
Leia-se:
2.3 A função de Técnico de Nível Superior – Ciências Contábeis
Onde se lê:
2.8 A função de Técnico de Nível Superior – Arquitetura:
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em nível superior em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Leia-se:
2.8 A função de Técnico de Nível Superior – Arquitetura:
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em nível superior em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Onde se lê:
2.12 O candidato selecionado na forma deste Edital será contratado, de acordo com a ordem de classificação, desde que atendidos os seguintes requisitos:
a) possuir nível superior, com diploma, devidamente registrado, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
b) ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;
c) não ter registro de antecedentes criminais;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades
g) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual/Distrital, Municipal e ou Federal, salvo as possibilidades de acumulação previstas na Constituição Federal.
Leia-se:
2.12 O candidato selecionado na forma deste Edital será contratado, de acordo com a ordem de classificação, desde que atendidos os seguintes requisitos:
a) possuir nível superior, com diploma, devidamente registrado, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
b) ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;
c) não ter registro de antecedentes criminais;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades
g) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual/Distrital, Municipal e ou Federal, salvo as possibilidades de acumulação previstas na Constituição Federal.
h) não ter sido contratado no Regime Especial de Direito Administrativo – REDA por meio de processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista).
Onde se lê:
4.2 O currículo deverá conter dados pessoais, formação acadêmica e experiência profissional, que deverá ser obrigatoriamente comprovada no ato da entrevista sob pena de não efetivação da mesma.
Leia-se:
4.2 O currículo deverá conter dados pessoais, formação acadêmica e experiência profissional, que deverão ser obrigatoriamente comprovados no ato da entrevista sob pena de não realização da mesma.
Onde se lê:
5.3 Somente serão aceitos e avaliados:
a) diplomas de Mestre ou Doutor expedidos por Instituição Oficial de Ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
b) os certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar, devidamente registrados, deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento emitido em papel timbrado da Instituição;
Leia-se:
5.3 Somente serão aceitos e avaliados:
a) diplomas de Especialista, Mestre ou Doutor expedidos por Instituição Oficial de Ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
b) os certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar, devidamente registrados, deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento emitido em papel timbrado da Instituição, quando couber;