RESOLUÇÃO 003/2010, de 20 de julho de 2010
A Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na 55ª Sessão Ordinária realizada em 09/06/2010, RESOLVE deferir os pedidos de promoção abaixo relacionados e, conforme disposto no art. 121 da Lei Complementar nº 26/2006, conceder o prazo de 05 (cinco) dias para impugnações, reclamações e desistências.
Nº processo
 	Interessado(a)
 	Assunto
1224080008294
 	Antonio Raul Borges Palmeira
 	Promoção por merecimento
1224080008308
 	Antonio Raul Borges Palmeira
 	Promoção por merecimento
1224080008448
 	Divani Queiroz Alves
 	Promoção por merecimento
1224080008456
 	Divani Queiroz Alves
 	Promoção por merecimento
1224080008537
 	Hélia Maria Amorim Santos Barbosa
 	Promoção por merecimento
1224080008545
 	Hélia Maria Amorim Santos Barbosa
 	Promoção por merecimento
122408008553
 	Hélia Maria Amorim Santos Barbosa
 	Promoção por merecimento
1224080008510 
 	Vitória Beltrão Bandeira
 	Promoção por merecimento
12240800008570
 	José Manoel Bloise Falcón
 	Promoção por antiguidade e/ou merecimento
TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado