PORTARIA Nº 332, de 18 DE OUTUBRO de 2010.
Suplementa para o exercício de 2010, o Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.
A DefensorA PúblicA Geral, no uso da delegação de competência conferida no art. 14 do Decreto 5.750, de 10 de setembro de 1996, e com fundamento no Decreto Financeiro nº 202 de 15 de outubro de 2010 e nas disposições do art. 27 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, com as alterações posteriores, R E S O L V E
Anexo I |
Crédito Suplementar Orçamento Fiscal
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Código |
Programa de Trabalho (Especificação) |
Natureza da Despesa
|
Fonte
|
Em R$ Reforço |
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03.122.504.2000 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos |
3.3.90.14 |
00 |
52.000,00 |
||||||||||
03.122.504.2000 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos |
3.3.90.30 |
00 |
130.000,00 |
||||||||||
03.122.504.2000 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos |
3.3.90.33 |
00 |
70.000,00 |
||||||||||
03.122.504.2000 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos |
3.3.90.36 |
00 |
630.000,00 |
||||||||||
03.122.504.2000 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos |
3.3.90.37 |
00 |
490.000,00 |
||||||||||
03.122.504.2000 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos |
3.3.90.39 |
00 |
358.000,00 |
||||||||||
03.122.504.2000 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos |
4.4.90.52 |
00 |
40.000,00 |
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03.122.504.2018 Encargos com Concessionárias de Serviços Públicos |
3.3.90.39 |
00 |
180.000,00 |
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03.131.504.2020 Comunicação Legal |
3.3.90.90 |
00 |
65.000,00 |
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03.092.110.4425 Prestação da Assistência Jurídica Integral e Gratuita à População |
3.3.90.39 |
00 |
85.000,00 |
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03.092.109.1680 Reforma de Unidades da Defensoria Pública do Estado |
3.3.90.39 |
00 |
4.340.000,00 |
||||||||||
Total
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00 |
6.440.000,00
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Anexo II |
Crédito Suplementar Orçamento Fiscal |
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Código |
Programa de Trabalho (Especificação) |
Natureza da Despesa
|
Fonte |
Em R$ Anulação |
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Superávit Financeiro do Estado |
|
00 |
6.440.000,00
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Total
|
00
|
6.440.000,00
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Art. 1º Promover, na forma do Anexo I, a Suplementação do Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE, para o exercício de 2010, aprovado pela Lei nº 11.630 de 30 de dezembro de 2009.
Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da fonte de financiamento indicada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Defensora Pública Geral, em 18 de outubro de 2010.
Tereza Cristina Almeida Ferreira
Defensora Pública Geral