RETIFICAÇÃO NA PORTARIA Nº 116, DE 16 DE MARÇO DE 2011.
Onde se lê: para atuar junto à 10ª Vara de Família, no período de 14/03 a 02/04/2011, sem prejuízo das demais designações.
Leia-se: para exercer a substituição automática junto à 10ª Vara de Família, no período de 14/03 a 02/04/2011, sem prejuízo das demais designações.