PORTARIA Nº 132, DE 22 DE MARÇO DE 2011.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no art. 32 da LC 26/2006, e do constante no PA 1224110014863, RESOLVE, tendo em vista a ocorrência de necessidade premente, conceder a antecipação de férias à Defensora Pública CAMILA ANGÉLICA PEREIRA DE SÁ CANÁRIO, para fruição no periodo de 21.03 a 25.03.2011.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 21/03/2011.
Gabinete da Defensora Pública Geral, 22 de março de 2011.
Maria Célia Nery Padilha
Defensora Pública Geral