PORTARIA Nº 409, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no art. 165 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e do constante no PA nº 1224110055497, RESOLVE, por necessidade do serviço, suspender as férias da Defensora Pública FABIANA ALMEIDA MIRANDA, no dia 22/09/2011, ficando assegurado o gozo do referido lapso temporal no dia 03/10/2011.
Gabinete da Defensora Pública Geral, em 29 de setembro de 2011
MARIA CÉLIA NERY PADILHA
Defensora Pública Geral