EXTRATO DA ATA DA 33ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA REALIZADA NO DIA 15/09/2006.
Assunto: Necessidade de abertura de conta no Banco do Brasil S/A para fins de recolhimento de encargos sociais. Deliberação: Por unanimidade, foram aprovadas as competências da Diretoria Financeira da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na forma do art. 71, IV da Lei Complementar Estadual Baiana 26/2006: A Diretoria de Finanças tem por finalidade executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do sistema financeiro e de contabilidade do Estado, competindo-lhe: 1. orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades a cargo de sua Diretoria; 2. prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência; 3. assinar ordens bancárias e outros documentos relativos à execução orçamentária e extra orçamentária da despesa, em conjunto com o(s) responsável(eis) pela(s) Unidade(s) Gestora(s) da DPE, e confirmar os pagamentos no sistema eletrônico. a) Coordenação Financeira e Contábil: executar a atividade de orientação às unidades usuárias do sistema de finanças e contabilidade sobre a aplicação de legislação, normas e procedimentos relativos à execução orçamentário-financeira, patrimonial e contábil; 1. efetuar exames nos documentos referente ao processamento da despesa, observadas as normas legais, os lançamentos contábeis e efeitos financeiros, verificando a sua integridade e fidedignidade, bem como organização e guarda dos processos de pagamentos; 2. acompanhar e registrar os atos e fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais, promover a liquidação das despesas, incluir e confirmar os pagamentos, em observância às normas legais; 3. promover, acompanhar e controlar a inscrição e baixa de responsabilidade dos gestores e de outros agentes responsáveis por valores e outros bens públicos; 4. proceder o acompanhamento mensal das contas patrimoniais e os ajustes necessários à elaboração das demonstrações financeiras; 5. promover a cobrança de créditos da Instituição, controlando a saída e o retorno dos documentos, bem como os comprovantes dos depósitos bancários; 6. fazer o registro das receitas da Instituição; 7. proceder os registros e os controles contábeis das garantias contratuais; 8. acompanhar os repasses de recursos, as movimentações e as conciliações das contas bancárias devendo aplicar as disponibilidades financeiras da Instituição; 9. controlar a concessão de adiantamentos e diárias e seus prazos de utilização e comprovação; 10. emitir parecer sobre as prestações de contas de recursos concedidos pela Defensoria Pública a outros organismos, de acordo com as normas pertinentes; 11. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da Defensoria Pública. b) Coordenação do Fundo: 1. acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do Fundo, sendo que a implantação da Coordenação do Fundo dar-se-á após a aprovação da Lei de criação do Fundo de Assistência Judiciária. São responsáveis pela Instituição Defensoria Pública do Estado da Bahia, junto ao Banco do Brasil S/A: O Defensor Público Geral, que pode ser substituído pelo Subdefensor Público Geral, assinando em conjunto com o Diretor Financeiro.