PORTARIA Nº 390/2013, DE 11 DE JULHO DE 2013.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XXXII, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 150/2013, e considerando a edição da Portaria nº 380/2013, publicada no DOE de 10/07/2013, RESOLVE alterar, a Portaria nº 430, de 26 de novembro de 2012, publicada no D.O.E. de 27/11/2012, na forma abaixo:
VI – quanto às Defensorias Públicas da Região Metropolitana de Salvador e que pertencem administrativamente à sede da Defensoria Pública na Comarca de Salvador:
B) COMARCA DE LAURO DE FREITAS:
AFASTADO
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1º SUBSTITUTO
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2º SUBSTITUTO
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4ª DP de Lauro de Freitas, com atuação na Vara do Júri e Execuções Penais e 3ª DP de Lauro de Freitas, com atuação na Vara Crime, Infância e Juventude.
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1ª DP de Lauro de Freitas, com atuação na 1ª Vara Cível.
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2ª DP de Lauro de Freitas, com atuação na 2ª Vara Cível.
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1ª DP de Lauro de Freitas, com atuação na 1ª Vara Cível.
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2ª DP de Lauro de Freitas, com atuação na 2ª Vara Cível.
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4ª DP de Lauro de Freitas, com atuação na Vara do Júri e Execuções Penais e 3ª DP de Lauro de Freitas, com atuação na Vara Crime, Infância e Juventude.
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2ª DP de Lauro de Freitas, com atuação na 2ª Vara Cível.
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4ª DP de Lauro de Freitas, com atuação na Vara do Júri e Execuções Penais e 3ª DP de Lauro de Freitas, com atuação na Vara Crime, Infância e Juventude.
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1ª DP de Lauro de Freitas, com atuação na 1ª Vara Cível.
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Salvador, 11 de julho de 2013.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral