RESOLUÇÃO Nº 15/2013, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre a organização dos órgãos de execução da Comarca de Feira de Santana e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais e com espeque no quanto previsto no artigo 47, inciso I, da Lei Complementar 26/2006 e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º-A, da Lei Complementar 80/94, e sua alteração contida na LC 132/2009, conferindo aos assistidos da Defensoria Pública da Bahia o direito a eficiência e qualificação no que concerne ao atendimento;
CONSIDERANDO que compete à Defensoria Pública da Bahia primar pela garantia de direitos dos cidadãos em todas as Comarcas do Estado da Bahia em que se encontra instalada;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a distribuição dos cargos previstos nas Resoluções 03/2009 e 02/2013 deste CSDPE/BA, com vista a uma melhor organização e formalização da situação de fato apresentada há mais de dois anos e meio na Comarca de Feira de Santana, e respeitando o cidadão assistido;
CONSIDERANDO, ainda, a premente necessidade de estabelecer parâmetros para a organização e as atividades no setor de atendimento das demandas relativas às questões de ordem cível plena – família, cível, fazenda pública, registros públicos e infância e juventude, criminal e curadoria;
CONSIDERANDO o advento da Lei 10.845/2007 – Lei de Organização Judiciária, e suas alterações, e Resolução 17 do TJBA, de 07 de agosto de 2013, que criou novas unidades judiciárias na Comarca de Feira de Santana – 2ª Vara da Fazenda Pública, Vara de Tóxicos e Vara de Violência Doméstica;
CONSIDERANDO que algumas unidades nominadas na Comarca de Feira de Santana pelas Resoluções 03/2009 e 02/2013, em virtude de previsão legislativa, carecem de nomenclaturas atualizadas e correspondentes;
CONSIDERANDO ser fundamental a definição de parâmetros para as atividades de atendimento e curadoria;
RESOLVE:
Artigo 1º – Organizar os órgãos de execução da Comarca de Feira de Santana, sede da 1ª Regional da Defensoria Pública do Estado da Bahia, com modificação nas nomenclaturas das unidades, bem como fixar sua área de atuação, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Artigo 2º – Alterar a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Defensorias Públicas de Feira de Santana para 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º e 16º Defensores Públicos de Feira de Santana e incluir as atribuições de Atendimento Inicial Cível, Família, Fazenda Pública, Registros Públicos, Infância e Juventude e Curadoria nas Varas Cíveis e de Família e Atendimento Criminal e no Sistema Prisional.
Artigo 3º – Alterar a 1ª DP Cível Especializada Pelo Direito do Consumidor de Feira de Santana para 11º Defensor Público de Feira de Santana, uma vez que a atual Lei de Organização Judiciária – Lei 10.845/2007 e suas alterações unificaram as atribuições das unidades judiciárias cíveis, comerciais e do consumidor em todo o Estado da Bahia.
Artigo 4º – Alterar a 1ª DP Especializada da Fazenda Pública de Feira de Santana para a denominação 12º Defensor Público de Feira de Santana, em razão da ampliação de sua atuação, para 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública e Atendimento Inicial de Fazenda Pública e Curadoria da 6ª Vara Cível.
Artigo 5º – Alterar as 8ª e 9ª DPs de Feira de Santana para a denominação 8º e 9º Defensor Público de Feira de Santana, sendo o 8º DP com atuação na Vara do Júri e Execuções Penais, Atendimento Criminal e no Sistema Prisional, e 9º DP com atuação na 1ª Vara Crime, Atendimento Criminal e no Sistema Prisional.
Artigo 6º – Alterar a 1ª DP Especializada pela Infância e Juventude de Feira de Santana para a denominação 13º Defensor Público de Feira de Santana, com atuação na Defesa do Menor Infrator e Atendimento nas CASES.
Artigo 7º – Alterar a 2ª DP Especializada pela Infância e Juventude de Feira de Santana para a denominação 14º Defensor Público de Feira de Santana, com atuação na Vara da Infância e Juventude, na Área de Proteção Integral, e Atendimento Inicial da Infância e Juventude.
Artigo 8º – Alterar a 1ª DP do Idoso e da Mulher de Feira de Santana para ter a denominação 15º Defensor Público de Feira de Santana, com atuação na Defesa da Vítima na Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e seu respectivo atendimento inicial, e 6ª Vara Cível.
Artigo 9º – Alterar a 1ª DP Especializada de Proteção aos Direitos Humanos de Feira de Santana para ter a denominação 16º Defensor Público de Feira de Santana, com atuação na Vara de Tóxico, Atendimento Criminal e no Sistema Prisional.
Artigo 10 – As nomenclaturas dos órgãos de execução estabelecidas através do Anexo Único desta Resolução, bem como suas áreas de atuação, estão em conformidade com os artigos 258 e 259 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006.
Artigo 11 – O teor desta resolução e seu respectivo anexo não suprimem do Defensor Público a atribuição de promover a difusão e conscientização dos direitos, cidadania e ordenamento jurídico, promover ação civil pública e de priorizar a resolução extrajudicial de conflitos, no âmbito da sua unidade de atuação.
Artigo 12 – Revogam-se as disposições em contrário a respeito das unidades na Comarca de Feira de Santana, em especial aquelas contidas no Anexo Único da Resolução nº 03/2009 do CSDPE, e todas as suas modificações posteriores que com esta conflitarem.
Artigo 13 – Os casos omissos não impedem a posterior deliberação deste Conselho, respeitado os limites de sua atribuição.
Artigo 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, 11 de outubro de 2013.
VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Anexo Único
REGIONAL DE FEIRA DE SANTANA
NOMENCLATURA ATUAL DO ORGÃO DE EXECUÇÃO
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ÁREA DE ATUAÇÃO
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NOMENCLATURA APROVADA
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ÁREA DE ATUAÇÃO APROVADA
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1ª DP DE FEIRA DE SANTANA
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1ª VARA CÍVEL 2ª VARA CÍVEL |
1° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA
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1ª VARA CÍVEL 2ª VARA CÍVEL ATENDIMENTO INICIAL CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS E CURADORIA NA 3ª E 7ª VARAS CÍVEIS |
2ª DP DE FEIRA DE SANTANA
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3ª VARA CÍVEL 4ª VARA CÍVEL |
2° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA
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3ª VARA CÍVEL 7ª VARA CÍVEL ATENDIMENTO INICIAL CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS E CURADORIA NA 4ª E 5ª VARAS CÍVEIS |
3ª DP DE FEIRA DE SANTANA
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5ª VARA CÍVEL 6ª VARA CIVEL |
3° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA
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4ª VARA CÍVEL 5ª VARA CÍVEL ATENDIMENTO INICIAL CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS E CURADORIA 1ª E 2ª VARAS CÍVEIS |
4ª DP DE FEIRA DE SANTANA
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3ª VARA CRIME
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4° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA
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3ª VARA CRIME ATENDIMENTO CRIMINAL E NO SISTEMA PRISIONAL
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5ª DP DE FEIRA DE SANTANA
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1ª VARA DE FAMÍLIA
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5° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA
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1ª VARA DE FAMÍLIA ATENDIMENTO INICIAL DE FAMÍLIA E CURADORIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA |
6ª DP DE FEIRA DE SANTANA
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2ª VARA DE FAMÍLIA
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6° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA
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2ª VARA DE FAMÍLIA ATENDIMENTO INICIAL DE FAMÍLIA E CURADORIA 3ª VARA DE FAMÍLIA |
7ª DP DE FEIRA DE SANTANA
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3ª VARA DE FAMÍLIA
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7° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA
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3ª VARA DE FAMÍLIA ATENDIMENTO INICIAL DE FAMÍLIA E CURADORIA DA 1ª VARA DE FAMÍLIA |
1ª DP CÍVEL ESPECIALIZADA PELO DIREITO DO CONSUMIDOR DE FEIRA DE SANTANA
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1ª VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
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11° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA
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DEFESA DO RÉU NA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E CURADORIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
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1ª DP ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
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1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
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12° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA
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1ª e 2ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, ATENDIMENTO INICIAL DE FAZENDA PÚBLICA E CURADORIA DA 6ª VARA CÍVEL |
8ª DP DE FEIRA DE SANTANA
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VARA DO JÚRI E EXECUCÕES PENAIS
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8° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA
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VARA DO JURI E EXECUCÕES PENAIS, ATENDIMENTO CRIMINAL E NO SISTEMA PRISIONAL |
9ª DP DE FEIRA DE SANTANA
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1ªVARA CRIME E CONJUNTO PENAL
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9° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA
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1ªVARA CRIME, ATENDIMENTO CRIMINAL E NO SISTEMA PRISIONAL |
1ªDP ESPECIALIZADA PELA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE FEIRA DE SANTANA
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13° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA
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DEFESA DO MENOR INFRATOR E ATENDIMENTO NAS CASES
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2ªDP ESPECIALIZADA PELA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE FEIRA DE SANTANA
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VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
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14° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA
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VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE PROTEÇÃO INTEGRAL E ATENDIMENTO INICIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
10ª DP DE FEIRA DE SANTANA
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2ª VARA CRIME
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10° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA
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2ªVARA CRIME, ATENDIMENTO CRIMINAL E NO SISTEMA PRISIONAL |
1ª DP DO IDOSO E DA MULHER DE FEIRA DE SANTANA
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TODAS AS UNIDADES JUDICIÁRIAS EXCETO JUIZADOS
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15° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA
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DEFESA DA VÍTIMA NA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, SEU RESPECTIVO ATENDIMENTO INICIAL E 6ª VARA CÍVEL |
1ª DP ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS DE FEIRA DE SANTANA
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TODAS AS UNIDADES JUDICIÁRIAS EXCETO JUIZADOS
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16° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA
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VARA DE TÓXICO, ATENDIMENTO CRIMINAL E NO SISTEMA PRISIONAL |