A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 165 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e do constante no Processo Administrativo nº 1224140013845, RESOLVE suspender as férias do Subdefensor Público Geral RENATO AMARAL ELIAS, no período de 10/03/2014 a 29/03/2014, assegurando o gozo oportuno dos dias suspensos.
Salvador, 26 de fevereiro de 2014.
VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA
Defensora Pública Geral