O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no PA 1224140013411, RESOLVE deferir o pedido de averbação, por tempo de serviço público, da Defensora Pública TAÍSE LOPES DE MOURA SILVA DUTRA, prestados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no período de 28/02/2011 a 04/07/2011, para todos os efeitos legais.
Salvador, 27 de fevereiro de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral