O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 150/2013, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224140018774, RESOLVE suspender, por necessidade do serviço, às férias do Defensor Público ALAN ROQUE SOUZA DE ARAÚJO, no período de 10/03/2014 a 23/03/2014, assegurando a fruição para o período de 12/05/2014 a 25/05/2014, retroagindo seus efeitos ao dia 10/03/2014.
Salvador, 19 de março de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral