O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no PA 1224140018014, RESOLVE deferir o pedido de averbação, por tempo de serviço público, da Defensora Pública RAYANA CARNEIRO CAVALCANTE, prestados ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no período de 16/01/2009 a 08/11/2012, para todos os efeitos legais.
Salvador, 21 de março de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral