Acessibilidade

Aumentar fonte Diminuir fonte Alto contraste
Fale com a defensoria
NOTÍCIAS

Reconhecimento de união estável pleiteada pela Defensoria garante a assistida direito de sepultar companheiro

Direito foi garantido pela 6ª Regional da Defensoria, sediada em Santo Antônio de Jesus
08/07/2025 03:07 | Por Tunísia Cores
Reconhecimento de união estável pleiteada pela Defensoria garante a assistida direito de sepultar companheiro
Reconhecimento de união estável pleiteada pela Defensoria garante a assistida direito de sepultar companheiro

Uma atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) garantiu o reconhecimento de uma união estável de aproximadamente 20 anos na sede da 6ª Regional, em Santo Antônio de Jesus. Joana* buscou a instituição porque o ex-companheiro João* havia falecido, mas ela não conseguia obter a liberação do corpo para sepultamento, pois o vínculo entre eles não era reconhecido e o rapaz não tinha parentes consanguíneos vivos.

“Foi um problema para ter a liberação do corpo, porque nós moramos juntos por 20 anos, mas não tinha papel passado, nem recibos de água e luz que pudessem provar que a gente morava no mesmo lugar”, contou Joana.

Diante da situação, ela foi com o filho até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e à Unidade de Saúde local para saber como proceder. Nesses lugares, foram orientados a reunir a família e ir até a Defensoria buscar uma solução.

Coordenadora da 6ª Regional, a defensora pública Bianca Fantinato atuou no caso e explicou que existia uma particularidade na situação do casal. “O falecido era filho único e sua genitora também já é falecida, não havendo outros parentes em linha reta ascendente ou descendente que pudessem proceder à liberação do corpo”, disse.

Para dar início à resolução da questão, o primeiro passo adotado pela Defensoria foi a busca do reconhecimento da união estável do casal. Para isso, a Instituição reuniu diversos documentos que pudessem comprovar o vínculo entre eles, a exemplo do Cartão da Família, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual constam ambos os nomes e demonstram o reconhecimento público da união.

Além disso, também foram juntados a documentação hospitalar, em que a assistida foi registrada como acompanhante e esposa durante internação no Hospital Regional e na UPA, as declarações das sobrinhas de criação de João reconhecendo a convivência de cerca de 20 anos, além de fotos e da convivência familiar.

Em posse dos documentos, a Defensoria oficiou a UPA Urbis III, de Santo Antônio de Jesus, para solicitar a liberação imediata do corpo de João e o reconhecimento da legitimidade da assistida Joana para dar encaminhamento ao sepultamento, visto que foi comprovada a união estável e, sobretudo, devido à ausência de outros familiares.

“Ressalta-se o caráter urgente da presente solicitação, tendo em vista a necessidade de providências imediatas para o sepultamento digno, em respeito aos princípios constitucionais da dignidade humana e do direito fundamental ao luto e às práticas funerárias”,  a Defensoria no ofício enviado à UPA.

Feita a união estável e resolvido o impasse, Joana conseguiu realizar os trâmites necessários para fazer o sepultamento. “Esse trabalho da Defensoria aliviou a nossa angústia porque o corpo foi liberado e ajudou a gente a dar um ponto final”, desabafou Joana. O falecimento de João ocorreu em 28 de abril e o sepultamento, que se seguiu à atuação urgente da Defensoria, no dia seguinte (29).

*Nomes fictícios

Foto: Monteiro e Abreu