Lei Geral de Proteção de Dados
Requerimento de acesso a dados pessoais
Em seu Capítulo III, a Lei Geral de Proteção de Dados determina que o titular dos dados (ou, em caso de impossibilidade, um representante legalmente constituído) tem o direito de enviar um requerimento para a Instituição controladora caso tenha interesse em confirmar a existência de tratamento dos dados, ter acesso aos dados, corrigir os dados incompletos, inexatos ou desatualizados, solicitar o anonimato, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGDP; fazer a portabilidade dos dados para outro fornecedor de serviço ou produto, obter informações sobre quais foram as entidades públicas e/ou privadas que a Instituição controladora compartilhou estes dados, entre outras hipóteses enumeradas na Lei.
Portanto, caso queira solicitar à Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE o acesso aos seus dados pessoais envie um e-mail para protecaodadosdpeba@defensoria.ba.def.br ou uma carta para a Avenida Ulisses Guimarães, nº 3.386, Edf. MultiCab Empresarial, CEP – 41745-007, Sussuarana, Salvador/Bahia, 4º andar, sala 413, endereçada aos Encarregados de Proteção de Dados da Defensoria Pública do Estado da Bahia, com:
- O Requerimento abaixo preenchido e assinado
- Cópia do RG ou documento comprobatório de identidade com foto e de procuração, se for o caso.
O pedido será respondido em 20 (vinte) dias, prorrogáveis por 10 (dez) dias.