COMUNICAÇÃO

STF aprova licença para casais homoafetivos. Na DPE/BA, regra já vale desde 2016

16/03/2024 9:00 | Por Priscilla Dibai / 2.389 DRT/BA
Foto: freepik

Há oito anos, servidoras LGBTQIAPN+ da Defensoria Pública da Bahia já têm seus direitos à maternidade assegurados

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença equivalente a 20 dias. Embora seja uma boa notícia e represente um avanço na concessão dos direitos da comunidade LGBTQIAPN+, na Defensoria Pública da Bahia essa regra já vale há oito anos.

A resolução nº 8, de 4 de julho de 2016, assinada pelo então presidente do  Conselho Superior da Defensoria e defensor-público geral Clériston Macêdo, garantiu as servidoras da DPE/BA que, em caso de reprodução assistida ou adoção homoafetiva, o casal decidirá quais dos companheiros ou companheiras utilizará a licença maternidade ou a paternidade, garantindo os prazos estabelecidos por lei.

Art. 3º As prorrogações de que tratam os artigos antecedentes serão garantidas
na mesma proporção e respectivamente às defensoras públicas e servidoras e
aos defensores públicos e servidores que adotarem ou obtiverem guarda judicial
para fins de adoção de criança ou de pessoa com deficiência.

§3º Em caso de adoção homoafetiva, ou reprodução assistida, o casal decidirá
quais dos companheiros ou companheiras utilizará a licença maternidade ou a
licença paternidade.

A decisão do STF é importante porque uniformiza o entendimento sobre o tema, servindo de base para decisões em instâncias inferiores. Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a licença-maternidade constitui benefício destinado à proteção da maternidade e da infância. De forma que também se destina às mães adotivas e não-gestantes em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, fazem parte da formação do novo vínculo familiar.

“A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, afirmou. Para ele, na ausência de legislação que proteja as entidades familiares diversas e, especialmente, as crianças dessas famílias, cabe ao Judiciário fornecer os meios protetivos. “É dever do estado assegurar especial proteção ao vínculo maternal, independentemente da origem da filiação ou de configuração familiar”, concluiu.

O ministro Fux comentou ainda que o reconhecimento deste direito tem efeito duplo: na proteção da criança, que não escolhe a família onde nascer, e na proteção à mãe não gestante em união homoafetiva, “escanteada por uma legislação omissa e preconceituosa”, disse. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia defenderam que ambas as mães deveriam ter licença-maternidade, porém foram votos vencidos.