COMUNICAÇÃO

Resolução sobre candidaturas à Corregedoria

12/09/2007 19:50 | Por

Diário Oficial do Estado da Bahia

12/09/2007

RESOLUÇÃO CSDPE Nº 006/2007

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, Considerando a necessidade de estabelecer regras para a eleição de Corregedor-Geral;

Considerando o disposto no art. 49 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006;

Considerando a situação transitória, em face do disposto no art. 286 do mesmo Diploma Legal;

Resolve:

Art. 1º. Os pretendentes ao cargo de Corregedor-Geral apresentarão suas candidaturas do dia 13 ao dia 17 de setembro de 2007, até às 18h, no protocolo da sede da Defensoria Pública, situado na Rua Pedro Lessa, 123, Canela, nesta Capital, mediante petição dirigida ao Presidente do Conselho Superior.

§ 1º. A candidatura de Defensores que exerçam cargos de confiança da Administração ou do órgão de classe dos Defensores deverá ser precedida dos respectivos desligamentos, comprovados documentalmente, sob pena de indeferimento.

§ 2º. Terminado o prazo das inscrições, o Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 02 (dois) dias, deferirá, ou indeferirá fundamentadamente o pleito, encaminhando a decisão aos respectivos interessados.

§ 3º. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias, contado da ciência da decisão, para o Conselho Superior que, em sessão extraordinária, designada para o dia 24 de setembro de 2007, decidirá, em última instância, acerca de sua procedência ou improcedência.

Art. 2º. Em sessão ordinária, em que deverá estar presente à totalidade dos Componentes do CSDPE, o nome dos candidatos serão distribuídos aos Conselheiros que, mediante voto aberto, assinado, declararão, cada um, o nome de sua preferência para o referido cargo.

Parágrafo único. Em não estando presentes todos os Conselheiros, os ausentes serão automaticamente substituídos pelos suplentes, para o efeito de completar o número legal.

Art. 3º. O Presidente do Conselho Superior, de posse dos votos assinados, procederá à contagem dos mesmos, declarando vencedor o que obtiver maioria simples, no escrutínio.

Art. 4º. Em havendo empate, na conformidade do art. 43 da Lei Complementar Estadual de 2006, será proferido voto de qualidade pelo Presidente do Conselho Superior.

Art. 5º. Na data do término do mandato do atual Corregedor-Geral, em respeito ao disposto no art. 286 da Lei Complementar 26/2006, proceder-se-á à nomeação e será dada a posse ao novo Corregedor-Geral, passando o mesmo a exercer plenamente suas atividades.

Art. 6º. Na conformidade do art. 49 da Lei Complementar Estadual 26/2006, o término do mandato do Corregedor-Geral a ser eleito, coincidirá com a primeira sessão ordinária da próxima constituição do Conselho Superior. Sala das Sessões do Conselho Superior da Defensoria Pública, em Salvador, 11 de setembro de 2007.

TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA

Presidente

MARIA CÉLIA NERY PADILHA

Conselheira Corregedora

GIANNA GERBASI SAMPAIO ALMEIDA DE MORAIS

Conselheira Subdefensora em Exercício

VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

Conselheira eleita

MARCUS VINÍCIUS LOPES ALMEIDA

Conselheiro eleito

ÉRICO NOVAIS PENNA

Conselheiro eleito