COMUNICAÇÃO

Relatório da Defensoria da Bahia demonstra importância da prerrogativa de requisição no acesso à justiça pelos mais pobres

11/11/2021 13:08 | Por Ailton Sena DRT 5417/BA

Análise de dados de 2017 a 2021 demonstra que em 77% dos casos há resolução sem necessidade de ação judicial; saúde e educação estão entre as demandas em que o instrumento é mais utilizado.

Ameaçada pelas 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), a prerrogativa de requisição de informações por parte das defensorias públicas é um importante instrumento para garantia de acesso à justiça pelos mais pobres. Essa constatação fica mais evidente a partir dos dados presentes no Relatório Prerrogativa de Requisição e Acesso à Justiça feito pela Defensoria da Bahia, que compila informações acerca da utilização desse instrumento pela instituição entre os anos de 2017 e 2021. O relatório foi divulgado nesta quinta-feira, 11, no programa Em Pauta pelo canal da Defensoria no YouTube.

De acordo com o documento, a requisição garantiu a solução da demanda sem que fosse preciso ajuizar qualquer ação judicial em 77% dos casos em que foi adotada. O relatório revela ainda que Fazenda Pública (37,79%), Infância e Juventude (14,17%) e Família (12,59%) são as principais áreas de atuação da DPE/BA em que o recurso foi utilizado para garantir direitos como saúde, educação e alimentos.

“Quando o legislador entendeu que a Defensoria tem a prerrogativa de requisitar informações, ele reconheceu que a população em situação de pobreza precisa de uma atenção especial. Ela precisa receber os documentos necessários para resolver o conflito de forma rápida. Isso é importante até pelo volume de pessoas que a Defensoria Pública atende. A prerrogativa de requisição é fundamental para o acesso à justiça por essas pessoas e o nosso relatório evidencia justamente isso”, ressaltou o defensor público geral, Rafson Ximenes.

Apesar da importância do instrumento, o Ministério Público Federal questiona no STF a legislação federal de 1994 e as normas estaduais que concedem às defensorias públicas o poder de requisitar documentos e informações de órgãos públicos. Pelas regras atuais, o Estado não pode se negar a responder às defensorias quando é feito uso do instrumento. “É surpreendente que uma norma em vigor há mais de uma década e que contribui, cada vez mais, para melhoria do atendimento à população seja alvo de uma ação judicial”, comenta Ximenes.

Produzida pela Assessoria de Gabinete para Pesquisas Estratégicas da DPE/BA, a pesquisa buscou identificar as matérias funcionais em que a prerrogativa é comumente invocada, a finalidade pretendida com a sua utilização e o tipo de desfecho dado às demandas. Para realização do estudo, foi solicitado aos/às defensores/as os ofícios expedidos com base na prerrogativa de requisição e suas respectivas respostas. Ao todo foram recebidos 400 documentos, mas só foram analisados 127 porque os demais não apresentavam o desfecho da atuação.

“Nós avaliamos que muitos ofícios não vieram com a respectiva resposta porque em muitos lugares eles ainda eram encaminhadas de forma física e as respostas também retornavam para a sede de forma física e lá ficavam arquivados. E, no período em que o material para a pesquisa foi coletado, as unidades da Defensoria estavam em trabalho 100% remoto, de modo que não foi possível ter acesso a muitos dos arquivos”, explica a defensora pública Fernanda Morais, responsável pelo estudo.

Com 12 ofícios expedidos, a comarca de Salvador é a quarta colocada em número de requisições, atrás de Alagoinhas (24), Valença (16) e Teixeira de Freitas (14). O material analisado pelo estudo corresponde às demandas atendidas em 24 das 54 comarcas em que a Defensoria está presente.

Além de evitar a judicialização em 77% das demandas, o uso da prerrogativa de requisição possibilita a célere resolução dos conflitos. A média de tempo de resposta das solicitações feitas pela DPE/BA no período analisado foi de 12 dias. De acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compilados na revista Justiça em Números 2021, entre todos os tribunais do país, a Bahia tem o maior tempo de espera para que uma sentença seja proferida, com uma média de dois anos e 11 meses entre a data de início de um processo judicial até a sentença nas fases de execução e conhecimento no primeiro grau.

Mesmo nos casos em que é preciso o ajuizamento de uma ação, a prerrogativa de requisição contribui para a agilidade na resolução da demanda, pois garante que os processos cheguem ao judiciário com a documentação completa para julgamento. A pesquisa revelou que em 18% dos casos analisados foi preciso submeter a demanda ao judiciário, em 2,5% ajuizou-se Ação Civil Pública e em outros 2,5% as informações serviram para subsidiar defesas processuais e instruir processos já em curso.

Outro dado de destaque apresentado pelo relatório são os casos em que a utilização da prerrogativa de requisição possibilitou a resolução de questões complexas e urgentes de forma rápida. Em Ilhéus, por exemplo, o instrumento garantiu a interrupção de uma gravidez decorrente de estupro, já em Santo Antônio de Jesus, a Defensoria Pública firmou Termo de Cooperação Interinstitucional para resolução célere de demandas de saúde junto à Secretaria Municipal de Saúde e garantiu a reestruturação da rede socioassistencial para atender as demandas da população idosa no município.

“Essa pesquisa comprova a relevância dessa prerrogativa para a Defensoria Pública da Bahia, uma informação importante especialmente neste contexto em que ela está sendo questionada pelo Ministério Público Federal. E mostra que ela é somente mais um meio de cumprimento de nossa finalidade institucional, que é defender a população mais vulnerável”, ressaltou Fernanda.

Mobilização nacional

A mobilização para demonstrar a importância da prerrogativa de requisição tem se tornado um grande movimento nacional nos últimos dias envolvendo instituições, personalidades importantes da área jurídica e artistas de todo o país em defesa da atuação da Defensoria. Nesta sexta-feira, 12, os ministros do STF começam o julgar se as Defensorias Públicas vão poder continuar fazendo a requisição de documentos para órgãos públicos.

Assista ao lançamento do relatório