COMUNICAÇÃO

Projeto de remuneração da Defensoria entra em pauta

26/09/2007 20:55 | Por

A Defensoria Pública do Estado da Bahia está mobilizada para assegurar celeridade na tramitação, na Assembléia Legislativa, do projeto de lei que extingue a GEP, incorporando 40% da gratificação à remuneração básica do defensor. O projeto, encaminhado pelo governador Jacques Wagner por solicitação da defensora pública-geral Tereza Cristina Almeida Ferreira, foi publicado no Diário do Legislativo desta quinta-feira, 27.

A intenção de que fosse votado com dispensa de formalidade, o que foi requerido na tarde de ontem, 26, pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado Marcelo Nilo, foi anulada diante da decisão do bloco de Oposição, a pedido da associação da classe, em apresentar emendas ao projeto. De acordo com o Regimento Interno da Assembléia Legislativa, a formalidade só pode ser dispensada se houver consenso entre as bancadas.

Esta posição atual da tramitação, entretanto, não inviabiliza que o projeto seja votado em regime de urgência. A defensora geral, Tereza Cristina, destaca que vem mantendo contato com presidente da Casa, deputado Marcelo Nilo, e com os líderes do Governo, deputado Waldenor Pereira, e da Oposição, deputado Gildásio Penedo, com o objetivo de acelerar a votação. “Tenho certeza de que o Poder Legislativo é sensível à importância da Defensoria para a consolidação dos direitos dos cidadãos com menor renda”, argumenta.

De acordo com o Regimento Interno da AL, o projeto entra em pauta amanhã, 28, com prazo de 10 dias úteis para apresentação de emendas. Posteriormente, as comissões de Constituição e Justiça, Educação, Cultura e Serviços Públicos, e Finanças e Orçamento terão 15 dias corridos para votar o parecer. Esses prazos, contudo, podem ser modificados se for aprovado requerimento de urgência e de quebra de formalidade.

Em sua mensagem, o governador Jacques Wagner ressalta que o projeto pretende reestruturar o padrão remuneratório do cargo de defensor público, mediante a incorporação, ao vencimento, de parte dos valores pagos na forma de Gratificação Especial de Produtividade -GEP, que será extinta, e criando-se a Gratificação pelo Exercício Efetivo das Atribuições – GEEA, para abarcar a diferença entre o percentual incorporado e os valores absolutos pagos a título da GEP ora extinta.