COMUNICAÇÃO

Prisão Domiciliar como medida cautelar debatida em curso sobre nova Lei

15/07/2011 1:44 | Por

A palestra, que faz parte do Curso sobre a nova Lei de Prisoes e teve como tema a Prisão Domiciliar como medida cautelar - Requisitos trazidos pela Lei 12.403/11 x Requisito previstos na LEP, foi iniciada às 14h de hoje (14), abordando assuntos como recolhimento em domicílio, medidas cautelares e incapacidade do Estado de custodiar um preso adequadamente. Na platéia, defensores, advogados, estudantes e estagiários de direito. O curso foi aberto na manha de hoje.

Para o palestrante Daniel Nicory, há uma necessidade de troca de termos. "Devemos parar de falar em "prisão domiciliar" e partir para "recolhimento domiciliar", o que é mais adequado, por ser uma medida diversa da prisão. O recolhimento é cabível, apenas, no período noturno e nos dias de folga, quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.

Durante a palestra, Nicory falou sobre o Cabimento da Prisão Domiciliar, que são a idade avançada, estado de saúde, interesse de vulnerável e gravidez. Falou também que as normas do Código de Processo Penal são muito mais severas que as da Lei de Execução Penal, mostrando todas as suas diferenças. No final, Daniel afirmou que é importante explicar a nova situação aos colegas presentes, porque, a partir daí, vai haver discussões estratégicas sobre as novidades e a forma de atuação.

Já para a defensora Vitória Bandeira, titular da Vara de Penas e Medidas Alternativas, a importância da palestra está na troca de informações quanto às diversas interpretações que podem advir e suscitar controvérsias. "Entendo que a atual Lei ofereceu alternativas, superando a dicotomia entre prisão e liberdade. Ela veio em razão da situação do colapso que se encontra o sistema carcerário", disse Vitória. Para ela, a grande lacuna que a Nova Lei de Prisões não preencheu foi não ter estabelecido prazo para duração razoável do réu preso.

O evento segue até amanhã (15) com os temas Medidas cautelares diversas da prisão; impossibilidade de execução provisória da pena e as medidas cautelares diverrsas da prisão; liberdade provisória com ou sem fiança. Mobilidade trazidas pela lei; impossibilidade de decretação de medida cautelar de ofício pelo juiz na fase processual e decretação penal x medidas cautelares diversas da prisão.