COMUNICAÇÃO

Prerrogativa de requisição evita ações judiciais e agiliza garantia de direitos

14/02/2022 11:56 | Por Ailton Sena DRT 5417/BA
Foto: Agencia Brasil

A utilização do instrumento pelas defensorias públicas está em julgamento no Supremo Tribunal Federal; os ministros têm até o dia 18 para decidir sobre a constitucionalidade

Pessoa com deficiência cognitiva e motora, dona Angelita Conceição, 55, foi imunizada contra a covid-19 somente após adoção da prerrogativa de requisição pela Defensoria Pública do Estado (DPE/BA). Em maio de 2021, ela foi levada a um posto de vacinação na capital baiana, mas foi informada que precisaria emitir a segunda via da carteira de identidade e do cartão do SUS antes de fazer a vacinação.

A situação de dona Angélica, contudo, não era de fácil resolução. Por haver duplicação do registro de nascimento e de identidade civil, foi necessária uma ação judicial para resolver o problema de documentação que possibilitaria cumprir as condições que lhe foram apresentadas para conseguir a imunização. Esse processo ainda está em tramitação.

“Quando descobrimos essa situação, fiquei muito preocupada porque eu via aquele povo todo adoecendo, morrendo e tinha muito medo dela pegar [covid-19] sem estar vacinada. Eu pedi muito a Deus pra não deixar ela pegar a doença enquanto não tomava a vacina. Quando o pessoal chegou aqui pra dar a vacina, senti muito alívio”, conta Lindaura Conceição, 67, irmã que cuida de Angelita há mais de 40 anos.

O alívio para o coração da irmã dedicada chegou sete dias depois da DPE/BA ter enviado ofício requisitando cadastramento de dona Angelina no SUS, vacinação pelo programa Vacina Express e emissão da carteira de vacinação. Sem a prerrogativa de requisição, seria preciso uma ação judicial para garantir a imunização ou aguardar a conclusão da ação de anulação de registro civil e ajuste da documentação.

“Qualquer um desses dois caminhos seria mais demorado, tendo em vista que o problema foi solucionado em menos de 15 dias após a expedição do ofício”, avalia o defensor público Luiz Carlos de Assis Junior, que atua no caso. “Apenas o ato de citação nos processos judiciais tem levado cerca de trinta dias para ocorrer. E, quanto à retificação de registro, até a presente data isso ainda não foi finalizado, ou seja, se fôssemos depender disso, já estaríamos aguardando há mais de seis meses”, completou.

Bem como na demanda apresentada pela família de dona Angélica, o uso da prerrogativa de requisição resguardou o direito à saúde da agente de limpeza pública (gari), Jucélia Carvalho Reges, 37. “Eu estava gestante de uma gravidez de alto risco por conta da hipertensão e da diabetes gestacional, pedi no trabalho para mudar de setor e eles negaram. Mas aí eu fui na Defensoria Pública e eles me colocaram para trabalhar num lugar mais tranquilo”, conta.

Jucélia foi atendida pela Defensoria em Porto Seguro, que no dia 04 de fevereiro de 2021 enviou ofício à Secretaria de Serviços Públicos e Manutenção do município e no dia 09 foi informada de que a solicitação havia sido atendida e a servidora desempenharia funções administrativas. Assim como no caso de dona Angelita, a célere resolução da demanda da agente de limpeza pode ter sido decisiva para a garantia de seu direito à saúde e à vida. E isso só foi possível por conta da prerrogativa de requisição.

Caso a Defensoria não pudesse fazer uso do instrumento, o único caminho possível seria a judicialização. Nesse caso, segundo o defensor público José Renato Bernardes, poderia ser solicitado um mandado de segurança ou uma ação de obrigação de fazer. Segundo ele, mesmo o mandado de segurança que tem um rito mais célere não garantiria uma resolução tão rápida como a que aconteceu com uso da prerrogativa de requisição.

“A decisão favorável até poderia ser dada no mesmo prazo, mas certamente o efetivo cumprimento e atendimento da demanda levaria mais tempo”, pondera José Renato. “Com uma demanda dessa urgência, é possível que a demora trouxesse elevação dos riscos para a saúde da assistida e do bebe que ela estava esperando”, completa.

Prerrogativa em números

De acordo com estudo realizado pelo Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), 89,4% dos/as defensores/as usam “sempre” ou “frequentemente” o instrumento durante a atuação. Para 77,7% das defensoras e defensores públicos do país, o poder de requisição pela Defensoria Pública contribuiu para a redução da judicialização nos casos em que foi utilizado.

Entre 2017 e 2021, a DPE/BA evitou a judicialização de 77% dos casos em que a prerrogativa de requisição foi utilizada, com tempo médio de resolução de 12 dias. Os dados foram sistematizados no Relatório Prerrogativa de Requisição e Acesso à Justiça. Ainda segundo o documento, Fazenda Pública (37,79%), Infância e Juventude (14,17%) e Família (12,59%) são as principais áreas de atuação da DPE/BA em que o recurso foi utilizado para garantir direitos como saúde, educação e alimentos.

“É muito importante que todos estejam cientes e conscientes da prerrogativa de requisição da Defensoria Pública porque isso aumenta as chances de solucionar demandas extrajudicialmente e desonera o sistema de justiça, contribuindo para uma sociedade mais livre e solidária”, destaca o defensor público Luiz Carlos.

“Para mim, ela tem importância não só por solucionar as demandas que chegam ao nosso conhecimento de uma maneira rápida e mais assertiva, mas também considero como um instrumento importante de melhoria dos serviços públicos e de implementação de políticas públicas”, acrescenta José Renato.