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Órgãos de defesa do consumidor ajuízam Ação Civil Pública contra Bradesco Saúde

04/08/2014 10:08 | Por tao_adm
Órgãos de defesa do consumidor ajuízam Ação Civil Pública contra Bradesco Saúde
Órgãos de defesa do consumidor ajuízam Ação Civil Pública contra Bradesco Saúde

Defensoria Pública da Bahia, Ministério Público e Procon-BA ingressaram, nesta segunda-feira, 21, com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Bradesco Saúde. Em todo o estado, cerca de 200 mil pessoas estão sem acesso aos serviços prestados pela seguradora devido à paralisação dos médicos, que começou no dia 25 junho.

A ação solicita, entre outras coisas, que o Bradesco Saúde pague indenização de R$ 6 milhões em razão dos danos causados aos consumidores, valor a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O texto também propõe que a seguradora estabeleça um canal de comunicação para que os segurados possam obter informações sobre a prestação do serviço, além de abatimento na mensalidade, proporcional ao período sem atendimento.

A decisão dos órgãos para entrar com a Ação na Justiça foi tomada após uma série de tentativas de resolver, extrajudicialmente, o conflito entre os médicos e a seguradora. Os órgãos de defesa do consumidor vinham tentando mediar o conflito, mas a seguradora se manteve resistente à negociação e não reconhecia a autoridade dessas instituições públicas para atuar no litígio.

Em reunião realizada no dia 30 de junho, foi elaborado um plano de contingenciamento que determinava que o Bradesco Saúde informasse aos consumidores como o atendimento seria garantido e prestasse orientações de como buscá-lo. “Entretanto, percebemos que o Bradesco Saúde não cumpriu com esse dever e recebemos várias denúncias de que o atendimento não estava sendo garantido”, relatou a subcoordenadora da Especializada de Cível e Fazenda Pública da DPE, Elaina Rosas.

No documento também era requerido que fosse facultada a realização de consulta, exame e/ou procedimento médico, de forma particular, mediante reembolso integral pela seguradora ao segurado cujo local de residência não tivesse prestadores credenciados, E, caso o consumidor não dispusesse do valor cobrado pelo procedimento, lhe fosse facultado solicitar, à seguradora, indicação do local de atendimento cujos custos seriam arcados pela operadora.

Na quarta-feira, 16, terminou o prazo para que a seguradora informasse se acataria as recomendações feitas pelo Ministério Público, que usou os mesmos termos do plano de contingenciamento. “Eles informaram que a greve não tem as proporções que estavam sendo divulgadas pelos médicos, que há médicos trabalhando, que as pessoas estão sendo atendidas através dos telefones informados por eles e que só poderia ser reembolsado até o limite de valor do contrato e não o valor integral dos procedimentos”, relatou a promotora de Justiça, Ana Paula Limoeiro.