COMUNICAÇÃO

Nova lei de divórcios facilita atuação de defensores e beneficia assistidos

12/07/2010 21:08 | Por

Mais agilidade e menos sofrimento nas ações de divórcio. Esta é a promessa da nova lei de divórcio, aprovada na última quinta-feira, 8 de julho, no Senado Federal, por meio da Proposta de Emenda Constitucional. O projeto, que extingue prazos entre a separação e o divórcio vai garantir benefícios aos assistidos e facilitar atuação da Defensoria Pública.

De acordo com o projeto, o pedido de divórcio pode ser feito a partir do momento em que o casal decidir pelo fim da união. Pela legislação antiga, o divórcio só era ajuizado após o período de dois anos da separação direta. Outra opção era entrar com ação para pedir a separação e, vencido o prazo de um ano, as partes enfrentariam nova ação judicial para oficializar o divórcio.

A medida, segundo a defensora pública Janaína Canário, irá agilizar os processos e diminuir o sofrimento entre as partes. "É uma medida extremamente positiva até para desafogar o sistema judiciário, que deixa de ser acionado duas vezes pelos mesmos autores: uma para a separação e outra para ajuizar o divórcio", explica a defensora, que atua na Vara de Família.

Janaína Canário também ressalta que, a partir da nova medida, o trabalho dos defensores da área será facilitado. "Os assistidos não precisarão mais nos procurar duas vezes para concluir o divórcio, o que diminuirá a quantidade de ações acompanhadas por cada defensor. Mas o principal beneficiado com a nova legislação será o assistido, pois a medida diminui o desgaste emocional relacionado ao divórcio", avalia a defensora.