COMUNICAÇÃO

Mulher solicita ação da Defensoria Pública na área de alimentos gravídicos

19/02/2009 22:04 | Por

A Defensoria Pública do Estado da Bahia ingressou com a sua primeira medida protetiva cumulada com alimentos gravídicos. A ação, que tramita na 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Comarca de Salvador, beneficia a comerciária B.A.S., atualmente desempregada e grávida do companheiro, que a agrediu e a expulsou de casa por ela não concordar em fazer um aborto

A ação, impetrada pela defensora pública Cristina Ulm, busca garantir o direito a alimentos de B.A.S., como prevê a Lei 11.804, de 5 de novembro de 2008, também conhecida como Lei de alimentos gravídicos, que garante o direito a alimentos da mulher gestante e a forma como ele será exercido.

B.A.S. começou a namorar com seu companheiro em 2004. Um ano depois, os dois passaram a morar juntos e conviveram durante três anos. Segundo ela, em janeiro de 2008, o casal passou por uma turbulência no relacionamento, momento em que foi agredida e expulsa de casa. Após a crise, eles reataram e passaram a viver um relacionamento de idas e vindas.Em janeiro deste ano, B.A.S. contou ao companheiro que estava grávida e ele propôs o aborto. A comerciária se recusou a abortar - ato que é crime, segundo a Lei brasileira - e ele a agrediu, a ameaçou de morte e a expulsou de casa.

Desempregada e com dificuldades para arranjar emprego, B.A.S. procurou os serviços da Defensoria Pública do Estado da Bahia, levando seus documentos e os exames que comprovavam sua gravidez. A defensora pública Cristina Ulm o deu entrada na ação, que agora espera deferimento da pela juíza Márcia Lisboa.

Os alimentos de que trata a Lei de alimentos gravídicos compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e outras que dela sejam recorrentes, incluindo àquelas referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, internações, parto e demais necessidades..

"Esta Lei veio para suprir uma lacuna que existia no ordenamento jurídico com relação ao nascituro, amparando muitas mulheres grávidas", afirmou a defensora Cristina Ulm.