COMUNICAÇÃO

Liminar garante gratuidade para pessoa com deficiência

14/05/2008 18:08 | Por

A Defensoria Pública, através do seu núcleo especializado de defesa dos Direitos Humanos, conseguiu uma liminar que garantiu o acesso gratuito aos ônibus urbanos de Salvador a uma pessoa que teve seu direito suspenso irregularmente.

Paulo Sérgio Barreto de Araújo, 29, tem uma das pernas encurtada por conta de um problema ocorrido na infância, o que limita sua locomoção e o legitima ao direito ao passe livre. Porém, com a regulamentação da Lei nº 7.201/2007, que substituiu a Lei nº 6.119/2002, os critérios ficaram mais rígidos para esta concessão - por conta da fiscalização de fraudes no sistema de transporte coletivo, conforme argumentos da prefeitura. Mas o fato acabou suspendendo o benefício de Paulo de forma irregular, o que fez ele procurar a Defensoria.

Ciente do fato, a defensora pública Maria Luiza Nogueira Cavalcanti impetrou o mandado de segurança solicitando que o assistido voltasse a ter o benefício e conseguiu a liminar. De acordo com a defensora Maria Luiza, outros casos similares estão tramitando na justiça e aguardam o desfecho. "A Defensoria vai continuar empenhada em intervir nos processos dos assistidos desta natureza" , garante.

Segundo matéria publicada no jornal Correio da Bahia, 36% dos beneficiários tiveram sua concessão suspensa pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (SETEPS), órgão habilitado a fazer as concessões.