COMUNICAÇÃO

Intervenção da Defensoria garante atendimento médico em Conquista

16/12/2008 22:19 | Por

A Defensoria Pública do Estado da Bahia tem atuado com freqüência para assegurar o direito à saúde e assistência médica, principalmente de crianças e pessoas idosas. Em Vitória da Conquista, duas intervenções podem ser destacadas por terem possibilitado o atendimento para uma adolescente de 14 anos, vítima de paralisia cerebral, e a uma senhora de 60 anos, que necessitava do serviço médico domiciliar para evitar infecção hospitalar.

As duas ações de Antecipação de Tutela foram impetradas através da defensora pública Marta Cristina Nunes Almeida, que também coordena a Defensoria Regional de Vitória da Conquista, e contou com o apoio do Poder Judiciário, que concedeu a liminar solicitada.

UNIMED - Uma das ações foi contra o plano de saúde UNIMED, que se negou a prestar atendimento cirúrgico de urgência a menor D.M.M. de 14 anos que sofre de paralisia cerebral. Após a entrada da ação, o juiz Leo André Cerveira da 4ª Vara Cível, assegurou em caráter liminar a realização do procedimento cirúrgico de que a assistida necessitava no Hospital São Rafael, em Salvador. Caso não haja cumprimento da decisão, o convenio poderá pagar multa de R$ 100 mil por dia.

A menor que sofre de um sério problema neurológico, passou a sentir fortes dores, e foi recomendada pelo Hospital Sara a procurar um Neurocirurgião para que fosse feita uma avaliação, onde foi constatado de que seria necessária uma cirurgia de urgência para o implante de eletrodos. A UNIMED tentou eximir-se de sua obrigação, mesmo com todas as mensalidades pagas pela família da menor, alegando que somente haveria profissional apto, fora da área de cobertura do contrato. A mãe da garota, dona Maria Moraes, diz que esta satisfeita com a atuação da Defensoria no caso: "Graças a Deus e ao apoio da Defensoria o problema de minha filha vai ser resolvido"

A defensoria ainda entrou com uma ação de danos morais com fins de amenizar o grande sofrimento enfrentado pela família com a atitude contratada em manter-se inadimplente.

HOME CARE - A Defensoria Pública de Vitória da Conquista também garantiu que a senhora Maria da Glória Leite Marques, 60, que se encontrava internada na UTI do Hospital Geral da cidade , tivesse direito ao serviço denominado Home Care, para que seu tratamento fosse domiciliar, onde evitaria o risco de infecção hospitalar.

A Secretaria de Saúde do Município de Vitória da Conquista estava se negando a fornecer o atendimento médico necessário, alegando que a responsabilidade para o tratamento era do Estado. A Secretaria de Saúde do Estado, por sua vez, dizia que o atendimento era de competência da prefeitura. Com todas as dificuldades encontradas, houve um agravamento no estado de saúde da assistida, que passou a um quadro de depressão aguda.

Em 21 de novembro, através do pedido de antecipação de tutela feito pela defensora Marta Cristina Nunes Almeida, a juíza Simone Soares, da 1ª Vara da Fazenda Pública, deferiu o pedido, determinando que os réus forneçam a autora o serviço solicitado. Caso não fosse comprida a determinação teria que pagar uma multa diária de R$ 500.

A expectativa da família é que dona Maria da Glória esteja em casa antes do Natal. A filha, Neiva Leite, está esperando que a decisão da Justiça seja cumprida o mais rápido possível. "Estamos todos na esperança de que seja feita a vontade de minha mãe, para estar em casa junto com a família", conclui.