COMUNICAÇÃO

ILHÉUS – Renascimento: indígenas de Olivença têm nomes de etnia Tupinambá inclusos em registro civil após ação da Defensoria Pública

19/04/2021 10:20 | Por Tunísia Cores - DRT/BA 5496

“É um resgate à memória dos nossos ancestrais”, disse Taynã Andrade Tupinambá. Resolução conjunta do CNJ e do CNMP assegura o direito à alteração do registro civil e a inclusão do nome indígena.

Cerca de dez anos se passaram desde a primeira tentativa de inclusão da etnia no registro civil de Taynã Andrade Tupinambá, 59 anos, e Xawã Tupinambá, 42 anos, e os dias atuais. Ambos percorreram muitas comarcas e contrataram diversos advogados até que a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA em Ilhéus, município localizado no Litoral Sul, passou a acompanhar o caso. Na última quarta-feira, 14, o casal de indígenas finalmente teve acesso às novas certidões de nascimento e deixou no passado os antigos registros, Faustiraci Andrade dos Santos e Rômulo Santos Pinheiro, respectivamente, como se chamavam anteriormente.

“Eu já estava passando até por um acompanhamento psicológico, isso estava me causando muitas dores. Mas foi através do atendimento da Defensora Pública, dessa compreensão do quanto era importante para mim e para meu companheiro, que nós pudemos ter o nosso direito garantido. Ter esse nome étnico, Taynã e Xawã Tupinambá, é um resgate à memória dos nossos ancestrais. É um resgate de várias nações que são esquecidas, massacradas por preconceitos, discriminações e etnocídios. São muitas histórias que se misturam e muitas emoções que vêm à tona”, relembra Taynã Tupinambá.

Orgulhosa, a assistida da DPE/BA explica que o seu nome significa ‘Os Primeiros Raios de Guaraci (sol)’, ou ainda ‘Estrela da Manhã’; já o do seu esposo, ‘Arara Vermelha’. Ambos possuem também um reconhecido trabalho na defesa da história e cultura indígena do povo Tupinambá de Olivença, na região Sul da Bahia, e já participaram de diversos eventos culturais e artísticos.

Taynã e Xawã Tupinambá recebem o registro civil já modificado após atuação da Defensoria Pública da Bahia

Taynã e Xawã Tupinambá recebem o registro civil já modificado após atuação da Defensoria Pública da Bahia

O Cocar e as pinturas ao longo do corpo estão sempre presentes em seus corpos como um sinal de respeito e memória. Além disso, toda a trajetória de ambos tem a ancestralidade como fonte de inspiração e consciência.

“Eu lembro da minha avó que, há 80 anos, mesmo sendo considerada analfabeta, teve o cuidado, a sabedoria de lembrar quem eu sou através do nome da minha mãe, Iraci, das minhas tias e tio – Araci, Miraci e Jaci. A gente tem a consciência de que pertencemos a um povo, uma etnia, uma nação, e que para existir o Brasil as nossas nações originárias foram esquecidas, os nossos direitos foram negados ao longo dos anos”.

Ações de acompanhamento de Taynã e Xawã Tupinambá foram propostas, ainda em 2019, pelo atual coordenador da 3ª Regional, Leonardo Couto Salles, após os assistidos serem encaminhados pelo Centro de Referência de Assistência Social de Olivença à Defensoria Pública. Em seguida, foram acompanhadas pela servidora Eliane e o defensor público Rodrigo Silva Gouveia, cuja atuação ocorreu junto à 3ª Vara Cível e de Registros Públicos da Comarca de Ilhéus.

Rodrigo Gouveia explica que foi necessário realizar atendimento à distância com a assistida, devido à primeira onda de Covid-19, além de realizar diligências junto ao Ministério Público e a diversos cartórios, inclusive do estado de São Paulo, para ter acesso ao inteiro teor da certidão de casamento de Taynã Tupinambá. Foi necessário ainda ingressar com uma ação para garantir a alteração do registro de nascimento.

“A Defensoria, mais uma vez, atuou como um elo entre os assistidos e o Judiciário, garantiu um direito fundamental e personalíssimo da assistida, materializando o princípio da dignidade humana, bem como o respeito ao devido pluralismo étnico e social na nossa sociedade”, afirmou.

Já o defensor público Leonardo Couto Salles explicou que os indígenas já registrados no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderão pedir a retificação de seu registro de nascimento e a inclusão destas informações. Contudo, o pedido deve ser feito pelo indígena ou por seu representante legal por via judicial.

“O nome é elemento essencial para o autoconhecimento e reconhecimento da pessoa no meio em que vive. Garantir aos índios Tupinambás de Oliveira o acesso à justiça para que possam alterar o nome e incluir no assento de nascimento a etnia Tupinambá é uma forma de assegurar-lhes o direito a um documento que reflete suas origens, tradições, costumes e cultura que estão inseridos”, afirmou.

Leonardo Couto Salles explicou que o direito dos povos indígenas de manter e desenvolver suas características e identidades étnicas e culturais, incluindo o direito à autoidentificação, é reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, proclamada pela Organização das Nações Unidas, em 2007.

Também ressaltou ainda que, no Brasil, a Constituição Federal de 1988 (art. 231) garante “aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

A Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 03/2012 (art. 2º), do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, assegura o direito à alteração do registro civil e dispõe ainda que, entre as informações que podem ser registradas no documento, estão o nome indígena e a etnia, que poderá ser lançada como sobrenome. A aldeia de origem do indígena e a de seus pais também poderá constar, juntamente com o município de nascimento, no espaço destinado às informações referentes à naturalidade.