COMUNICAÇÃO

Execução Penal: nova metodologia ampliará atuação de defensores

27/07/2011 23:03 | Por

Relatórios de entidades em defesa dos Direitos Humanos tem indicado nacionalmente a ausência da Defensoria Pública nas unidades prisionais como um dos fatores decisivos para o atual cenário crítico das unidades prisionais. Na Bahia, a situação é semelhante. Mas uma nova metodologia está sendo arquitetada pelos defensores públicos com atuação no Sistema, cujo projeto, foi dialogado na última semana junto à defensora geral do Estado.

O mesmo prevê uma nova metodologia de atuação do defensor nas unidades penitenciárias na capital. O Sistema Prisional Baiano passa a estar assim coberto: dois defensores da Vara de Execução Penal; dois defensores com atuação da Penitenciária Lemos de Brito (PLB) e Unidade Especial de Disciplina (UED); um defensor da Colônia Lafayete Coutinho (CLC) e um defensor para atuação no Conjunto Penal Feminino, Centro de Observação Penal (COP) e Casa do Albergado, sendo o total de seis defensores para a execução penal, sendo que quatro são exclusivos para atuação no sistema prisional.

"Enfim, a Defensoria Pública poderá concentrar uma atenção especial a uma área que vem sendo focada nas ações de governo e que tem demandado novos conceitos e novas estratégias da Defensoria Pública, como a Execução Penal", enfatiza a defensora geral, Célia Padilha que, em recente Portaria, reorganizou o quadro defensorial na área em Salvador, cobrindo toda a comarca com a presença de defensores nas unidades prisionais.

A Execução Penal, área de atuação que integra a Defensoria Especializada Criminal, tem como competência viabilizar a defesa de sentenciados por prática de crimes e infrações, além de defender os direitos dos presos dentro de unidades prisionais e acompanhar seus processos, o que com esta nova metodologia, será ampliado. De acordo com o novo projeto, os defensores de Execução Penal atuarão em bloco para além do jurídico, passando a contemplar também as demandas sociais dos apenados. "Esse novo conceito permitirá que o defensor foque sua atuação exclusivamente na execução da pena, o que o possibilitará acompanhar toda a situação do interno, desde o andamento de seu processo, até suas necessidades sociais e familiares", pontuou a defensora Fabíola Pacheco, que será articuladora deste projeto junto ao Grupo de Execução Penal.

Para a defensora, com esta exclusividade, a Defensoria poderá, de fato, cumprir o que designa a Lei de Execuções Penais quanto à competência da instituição na assistência jurídica integral aos presos e seus familiares. "Nossa atuação não será apenas numérica focada na progressão do regime, com olhar apenas processual, mas poderemos dar um olhar verdadeiramente integral aos presos, por exemplo, apontando caminhos para regularização de sua documentação, sua moradia, garantia do direito à saúde, além de encaminhá-los a projetos sociais e outras instituições, para que os presos possam, de fato, recuperar sua cidadania e resgatar seu convício social e familiar quando cumprirem suas penas e enquanto estiverem sob custódia do Estado", enfatiza a defensora. Os familiares de presos também terão acompanhamento pelos defensores nas Varas de Execução (VEPs), em parceria com o Núcleo de Assistência Jurídica a Presos e seus Familiares.

Transversalidade e estudo. Com estas duas premissas, o Grupo de Execução Penal buscará aprofundar sua atuação, acompanhado movimentos, projetos de lei e de governo focados nesta área, pensando a Execução Penal na lógica da defesa e da cidadania. "Temos que, de fato, proporcionar um atendimento global no sistema prisional, como preconiza a legislação e para tanto, estamos elaborando estratégias de distribuição dos defensores públicos, paralelo à busca pela nomeação de mais profissionais ainda este ano, de modo a também ampliar esta atuação no interior do estado, onde ainda é limitado o atendimento", frisou a defensora geral, Célia Padilha.

Nas próximas semanas, o Grupo se reunirá para elaborar fluxos de trabalho e construir projetos de atuação, a exemplo da Força Estadual de Execução Penal, que deverá operar aos moldes da Força Nacional, executada por defensores públicos de todo o país onde há carência de atuação penal e superlotação carcerária.