COMUNICAÇÃO

Estudantes da Unopar conseguem efetuar matrícula após intervenção da Defensoria

07/10/2009 16:29 | Por

Com a ajuda da Defensoria Pública da comarca de Itaberaba, as estudantes do curso de Serviço Social, Marildete Ramos e Jerusa Correia, puderam efetuar suas matrículas na faculdade União Norte do Paraná de Ensino, onde estudam. As alunas foram impedidas de se matricularem no segundo semestre do ano letivo sob a alegação de que o prazo havia expirado. As alunas procuraram a Defensoria Publicam que ingressou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela e obteve liminar em benefício de ambas.

Marildete e Jerusa foram aprovadas para o sexto semestre da graduação em 2009.2. Elas estudam através do sistema de ensino presencial conectado, na modalidade à distância (SEPC/EAD), que é oferecido, em Itaberaba, pela UNOPAR. Conforme informações do defensor que esteve a frente do caso, Lúdio Rodrigues, a faculdade desconsiderou o fato das alunas terem tentado, por duas vezes, negociar o pagamento das prestações da faculdade em atraso para realizar as respectivas matrículas.

Segundo Marildete, ela estava fazendo um curso em Salvador e, por isso, não pôde se matricular no prazo, dia 26 de agosto. “Voltei no dia 27 de agosto e, logo, fiz o que pude para pagar a matrícula e a mensalidade. Mesmo assim, a faculdade não concedeu a matrícula”, contou a estudante. Jerusa afirmou que também passou pela mesma situação, “quitei a prestação da mensalidade, mas também não consegui efetuar matrícula”.

Preocupadas com a situação que poderia prejudicar sua formação universitária e com o possível atraso da tão sonhada conclusão do curso, Marildete e Jerusa buscaram os serviços da Defensoria Pública, onde receberam o atendimento do defensor público Lúdio Rodrigues. Como outras duas colegas de curso de Marildete e Jerusa atravessavam o mesmo problema e também procuraram a Defensoria, Rodrigues entrou com a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em face a UNOPAR, no dia 18 de setembro, para beneficiar as quatro estudantes.

O caso, que tramitou no Juizado Especial Cível da comarca de Itaberaba, resultou em liminar, concedida no dia 24 de setembro, que beneficiou Marildete e Jerusa para que a instituição de ensino as matriculasse no curso no semestre 2009.2. Hoje, Marildete e Jerusa já se encontram em aula.