COMUNICAÇÃO

Defensoria solicita novamente providências ao TJ/BA para que cartórios incluam gênero não-binário em alterações de registro

17/06/2022 8:55 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352

Procedimento administrativo foi estabelecido por decisão do próprio Tribunal em maio desta ano, após solicitação da DPE/BA e MP/BA

Para garantir a inclusão administrativa efetiva do gênero não-binário nos registros civis, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) solicitaram ao Tribunal de Justiça (TJ/BA) providências para que os cartórios do estado cumpram com provimento instituído pelo próprio Tribunal, na primeira quinzena de maio deste ano, assegurando o direito.

A solicitação foi provocada após situação que ocorreu a uma pessoa não-binária que ao se dirigir a cartório de Salvador, em junho, não obteve acesso a esta identificação de gênero. Milton* foi informado pelo cartório que o sistema deste não continha a opção não-binário, apenas “feminino”, “masculino” e “ignorado” (este último, utilizado para pessoas intersexo).

Na ocasião, Milton ouviu também que o TJ/BA não havia atualizado o sistema para que constasse a opção. Por não se identificar com os gêneros masculino e feminino, acabou requerendo a alteração de seu gênero para “ignorado” com observação de “não-binário”.

O provimento do TJ/BA estabelecendo a inclusão do gênero não-binário nas alterações de nome e gênero realizadas pelos cartórios e, portanto, sem a necessidade de ações judiciais, foi aprovado aprovado pelo corregedor-geral José Edvaldo Rocha Rotondano e o desembargador Jatahy Júnior, após demanda da DPE/BA e MP/BA.

O Conselho Nacional de Justiça já havia indicado que as regras vigentes para alteração de nome e gênero de pessoas trans também se aplicam às pessoas que não se reconhecem como do gênero masculino ou feminino, não-binárias.

O ofício foi enviado no dia 13 de junho e é assinado pelas defensoras públicas e coordenadoras da Especializada de Direitos Humanos da DPE/BA, Eva Rodrigues e Lívia Almeida, e pela promotora e coordenadora da 1ª Promotoria de Direitos Humanos e a 4ª Promotoria de Justiça com atribuição na Defesa da População LGBTQIAP+ do MP/BA, Marcia Regina Ribeiro.

*nome fictício