COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública garante passe-livre a assistidos em Ilhéus

15/12/2009 19:11 | Por

Para garantir o direito ao transporte municipal de Ilhéus os cidadãos têm encontrado na 3ª Regional da Defensoria Pública um importante aliado. As ações bem sucedidas desenvolvidas pela instituição em benefício de estudantes repercutiram na sociedade local e diversas pessoas com problemas de saúde passaram a buscar na Defensoria a garantia ao passe livre, prevista em Lei.

Em 2009 foram duas Ações Civis Públicas movidas pela instituição para assegurar o benefício da meia passagem aos estudantes de pós-graduação e cursos técnicos. Já no segundo semestre, com o sucesso das ações, cerca de sete cidadãos em tratamento médico e sem condições de custear o transporte buscaram a Defensoria para garantir o benefício. A Lei Municipal 2.939 de 2001 e o decreto nº 037 de 2009, prevêem que o passe-livre no transporte coletivo municipal é garantido às pessoas portadoras de deficiência física e/ou mental, limitados à sua própria locomoção, de forma permanente, e que os tornem incapacitados a qualquer atividade de trabalho.

É o caso do assistido Iranildo Santos, portador de cegueira legal e que realiza tratamento médico para evitar o agravamento do quadro. Ele é beneficiário do INSS por conta da impossibilidade de trabalho, e pelo mesmo motivo solicitou o passe livre à Secretaria Municipal de Assistência Social. Após seis meses de espera, o direito lhe foi negado e ele então buscou a Defensoria, em outubro, para assegurar o benefício.

De acordo com o defensor Tandick Resende, "A demora na avaliação dos pedidos e a constante recusa na concessão dos benefícios revoltam os cidadãos que procuram a Defensoria, que tem conseguido uma resposta rápida a essas demandas", afirma.

Diálogo - Nesses casos, o procedimento adotado pelo defensor é buscar o diálogo com a Secretaria, para buscar uma solução extrajudicial e evitar custos ao estado e maior espera para o assistido. Mas como a postura do órgão municipal tem sido de negar as vias de diálogo, o defensor recorre à 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública para impetrar ação de obrigação de fazer com antecipação de tutela, ou seja, atendimento imediato da solicitação.

A atuação da Defensoria nesses casos tem garantido o beneficio aos assistidos em tempo recorde. No caso de Iranildo, o passe-livre foi liberado em apenas seis dias, no último dia 4 de novembro. A liminar publicada pela juíza em benefício do assistido ressalta "a importância dos bens jurídicos em questão, direito à vida, à saúde e á dignidade humana que poderiam ser irreparavelmente danificados caso houvesse demora na concessão deste direito".