COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública consegue Habeas Corpus para homem condenado injustamente

22/04/2009 19:23 | Por

A Defensoria Pública da Bahia (DPE) conseguiu Habeas Corpus em prol do trabalhador R.P.F. que cumpria pena de sete anos e seis meses sob acusação do crime previsto no art. 214, c/c 224, "a" e 226, II do Código Penal (Atentado violento ao pudor), supostamente praticado contra seu próprio filho, R.V.C.F., de apenas dois anos de idade.

Em junho de 2008, a mãe de R.V.C.F. prestou queixa contra R.P.F. na Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra a Criança e o Adolescente (Derca) alegando que ele havia introduzido o dedo no ânus do filho enquanto dava banho na criança.

Denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPE), no mesmo mês, R.P.F. foi julgado e condenado pela 2ª Vara Criminal Especializada da Infância e Juventude à pena, em regime fechado.

Graças à intervenção da defensora pública Soraia Ramos Lima, que à época atuava na referida Vara (atualmente atua na Central de Atendimento a Presos em Delegacias), o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), julgou, por unanimidade, procedente o recurso de apelação (solicitando o Habeas Corpus), feito pela defensora.

Na apelação, Soraia alegou que R.P.F. foi julgado única e exclusivamente com base no depoimento de uma criança de apenas dois anos de idade, que, segundo ela, pode facilmente ser influenciada e manipulada por um adulto, mentir sem ter noção dos seus atos, tendo em vista a imaturidade. Inclusive, na época do ocorrido, R.P.F. e a mãe da criança estavam resolvendo pendências quanto à pensão alimentícia dos seus filhos, o que possibilita influência da mãe em busca de vingança.

Além disso, ainda de acordo com Soraia, o laudo do exame pericial pelo qual passou R.V.C.F., apresentado no dia do julgamento, não apresentou nenhum sinal de violência sexual. Em sua defesa, R.P.F. alegou que deu uma palmada nas nádegas do seu filho, pois ele não queria tomar banho.

O Habeas Corpus de R.P.F. foi concedido pelo TJ-BA em outubro de 2008, quando ele já havia cumprido quatro meses de pena injustamente.