COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública atende mãe aflita com filho dependente de drogas

17/06/2011 23:28 | Por

"Eu pensei em vender minha casa para poder pagar os custos da clínica. Meu filho precisa se livrar das drogas. Eu não aguento mais ver o sofrimento dele". Foi com esse sentimento de desespero e persistência que a professora de Feira de Santana, Maria José França Souza, procurou a Defensoria Pública daquela regional a fim de conseguir uma liminar para que o Plano de Saúde Bradesco pagasse o tratamento de seu filho, de 31 anos, que consumia crack desde 2007. "A ação já foi ajuizada, a Defensoria de Feira de Santana obteve liminar judicial e ficou determinado que fosse custeado o tratamento do rapaz pelo Plano de Saúde Bradesco, a critério médico, em centro de especialidade na cidade", informou o resultado, Pedro Bahia, defensor responsável pelo caso.

De acordo com Maria José, seu filho C.M.S.R., casado há 11 anos, começou a consumir crack quando conseguiu seu primeiro emprego. "Ele já fazia uso da maconha, mas só quando alcançou a primeira experiência profissional e se envolveu com pessoas já envolvidas, que ele começou a fazer uso da droga", explicou Maria. O assistido já havia sido internado por três vezes, tendo duas recaídas, de acordo com sua mãe. "Quando meu filho começou a trabalhar, ele emagreceu demais e me dizia que era por conta do turno que trabalhava, à noite. Mas eu comecei a investigar e descobri que ele estava usando drogas com os colegas do trabalho, afirmou ela, que logo em seguida o internou aconselhada por uma assistente social. "Mas é muito difícil de pagar. As clínicas são muito caras. Uma delas chega a R$ 2 mil e eu não tenho condições", ressaltou, afirmando ainda que o plano de saúde começou a custear a internação, mas depois abandonou.

Depois de cansadas tentativas e de ter pensado até em vender a própria casa para poder pagar o internamento, a professora procurou o Fórum da cidade, que logo a encaminhou para a Defensoria Pública, há aproximadamente três meses. "A solicitação, fundamentada no artigo constitucional 196, tinha que ser acatada, pois assegura a saúde como direito de todos e um dever do Estado, em lúcida classificação do tema ‘dependência química', optando por se observar uma questão como saúde, e não criminal", disse Pedro Bahia.

De acordo com ele, o pleito foi analisado com coerência e consistência, tendo a liminar deferida, antecipando a tutela pretendida para que o Plano de Saúde Bradesco custeie e autorize o internamento e tratamento do acionante, de forma requisitada pelo médico que lhe assiste, na instituição indicada ou outra equivalente, no município de Feira de Santana, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. E por essa assistência Maria José agradece. "Agradeço a Deus e à Defensoria por isso que a instituição garantiu. Eu cheguei a pensar que não conseguiria mais internar o meu filho, imagino quantas mães estão hoje nessa situação", falou emocionada.