COMUNICAÇÃO

Defensoria propõe recomendações à SEAP sobre acolhimento de transexuais e travestis

10/03/2020 16:48 | Por Tunísia Cores DRT/BA 5496

Documento foi enviado na última quarta-feira, 4

Diversas recomendações a respeito do acolhimento de travestis, além de homens e mulheres transexuais foram feitas pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização – SEAP. Encaminhado na última semana, o documento visa viabilizar o reconhecimento do direito em se identificar com gênero feminino e/ou masculino, além de assegurar o respeito a princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autonomia, da igualdade, do direito à saúde e da vedação ao tratamento cruel e à tortura.

A recomendação foi feita por meio da Especializada de Direitos Humanos, coordenada atualmente pelas defensoras públicas Lívia Almeida e Eva Rodrigues. Além do trabalho já desenvolvido pela DPE/BA junto a homens e mulheres trans, duas questões motivaram a iniciativa.

“A Defensoria buscou, através da SEAP, o número de pessoas trans custodiadas para verificarmos se havia interesse em fazer um mutirão de adequação no sistema prisional. Nos informaram que havia apenas cinco pessoas trans. É possível que haja uma subnotificação porque não está ocorrendo o registro da identidade de gênero. Somado a este fato, nós fomos procurados por mulheres trans que pediram transferência para unidade prisional feminina”, comentou Lívia Almeida.

A defensora pública explica ainda que há um desconhecimento acerca dos direitos do respectivo público, a exemplo do nome social, que é desconsiderado com frequência uma vez que o cadastro é feito por meio do nome existente no registro civil.

Também está prevista na recomendação a realização de curso de capacitação continuada aos profissionais de segurança pública, podendo ser realizado pela própria DPE/BA por meio de palestras orientadoras sobre identidade de gênero, orientação sexual e outros aspectos. Com isto, busca-se obter avanços no campo dos direitos humanos, em especial no que diz respeito às garantias das pessoas travestis e transexuais.

Confira abaixo as recomendações:

Custodiadas travestis e trans identificadas socialmente com o gênero feminino terão o direito de opção entre o estabelecimento prisional feminino ou masculino;

Do mesmo modo, custodiados trans identificados socialmente com o sexo masculino terão o direito de opção entre o estabelecimento prisional feminino ou masculino;

Garantia de uso do nome social das custodiadas travestis, mulheres e homens trans, garantindo-lhes identificação de acordo com o gênero feminino e/ou masculino, incluindo, desse modo, a utilização de adequado pronome de tratamento. Ou seja, às mulheres travestis e trans identificadas com o gênero feminino devem ser atribuídos pronomes exclusivamente femininos (por exemplo: “ela”, “senhora”) e aos homens trans pronomes eminentemente masculinos (por exemplo: “ele”, “senhor”);

Disponibilização no sistema de entrada das unidades prisionais de campo cadastral para registro do nome social das custodiadas travestis, mulheres e homens trans;

Salvaguarda da expressão de identidade de gênero das travestis, mulheres e homens trans por meio, por exemplo, da utilização de cabelos longos, sendo proibida a exigência de corte de cabelo para a transferência de alojamentos;

Garantia de acesso a tratamento hormonal a todas as internas travestis e trans que assim desejarem, em conformidade com o Processo Transexualizador regulamentado pelo SUS para as pessoas em liberdade;

Fornecimento de atendimento médico compatível às necessidades da população LGBT, sobretudo no diagnóstico e no tratamento de doenças sexualmente transmissíveis;

Concessão de iguais oportunidades de estudo e de trabalho à população GBTT (Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) privada de liberdade, rechaçando-se qualquer tratamento discriminatório em contrário;

Respeito à autodeterminação do sujeito, devendo ser questionado à pessoa travesti e trans sobre o desejo de ser revistada por funcionários do gênero feminino ou masculino;

Realização de curso de capacitação continuada aos profissionais de segurança pública, colocando-se a Defensoria Pública à disposição para auxiliar na sua realização, podendo proferir palestra orientadora e esclarecedora acerca da identidade de gênero, orientação sexual, dentre outros aspectos, garantindo, assim, importante avanço no campo dos direitos humanos, em especial, no sistema de garantias das pessoas travestis e trans.