COMUNICAÇÃO

Defensoria propõe Ação Civil Pública contra Funceb

13/04/2011 16:15 | Por

O defensor público Rodrigo Silva Gouveia, da comarca de Feira de Santana, a 108 km de Salvador, entrou com uma ação civil pública, no último dia 28, contra a Fundação Cultural do Estado da Bahia - Funceb, vinculada à Secretaria de Cultura do Estado, pedindo que sejam feitas rampas de acesso aos portadores de deficiência, mediante normas técnicas; colocação de placas em braille; trilhas táteis e a implementação de requisitos legais que lastreiam a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência no Centro de Cultura Amélia Amorim CCAAm, administrado pela Fundação.

Segundo o defensor, o CCAAm, localizado na Av. Presidente Dutra, 222, em Feira de Santana, não apresenta rampas de acesso às pessoas portadoras de deficiência, principalmente àquelas que utilizam cadeiras de rodas, assim como não está adaptado, de nenhuma forma, para garantir os direitos dos portadores de deficiências visuais, pois encontra-se sem qualquer placa em braile, trilhas táteis, etc.

De acordo com ele, a União Baiana de Cegos - UBC tentou, desde janeiro de 2010, negociar com a CCAAm, a fim de que fossem corrigidas as irregularidades, mas o referido Centro alegou não haver verbas para fazer a regularização. Transcorrido mais de um ano, não foi tomada nenhuma providência para a construção das rampas ou outra forma de acesso aos deficientes, o que motivou a UBC procurar a Defensoria Pública, que ingressou com a Ação.

De acordo com a Ação Civil, A Funceb deve apresentar projeto de obras a ser elaborado por órgão do Estado ou entidade privada, sob pena de multa diária de no mínimo R$ 1.000,00, e não deve realizar outras obras, ou reformas no local, em desacordo com a legislação que assegura o direito de acessibilidade, sob pena, também de multa diária. O defensor Rodrigo Gouveia entende que a presente ação judicial fará cumprir a legislação no que se refere à adaptação do prédio. "A obrigatoriedade de garantir à pessoa portadora de deficiência acesso aos edifícios de uso comum da população, assegurando a eles o direito de igualdade, trata-se de um mandamento constitucional, federal e municipal", afirma.