COMUNICAÇÃO

Defensoria media conflito por moradia popular em Itaberaba

10/03/2010 15:24 | Por

Assegurar o bem comum acima dos interesses individuais. Com essa proposta, a Defensoria Pública do Estado alcançou um importante acordo entre a Prefeitura Municipal de Itaberaba e um grupo de famílias que ocupavam imóveis populares em construção.

No último dia 3 de março, uma audiência pública na Câmara de Vereadores do município celebrou um Termo de Compromisso que ratifica o acordo para desocupação pacífica dos imóveis. O documento, proposto pela comarca de Itaberaba da Defensoria Pública, estabelece garantias às famílias ocupadas e condições à prefeitura.

Em 2008, a construção de um conjunto habitacional destinado para populações carentes foi embargada judicialmente, e diversas famílias ocuparam os imóveis ainda inacabados. Quase dois anos depois a justiça autorizou a retomada das obras. Em novembro de 2009 a Defensoria Pública foi convidada pelo município para participar da negociação para a desocupação dos imóveis.

De acordo com o defensor público Lúdio Rodrigues, que atua em Itaberaba, a prefeitura não queria solicitar a reintegração de posse judicialmente, "O município acreditou na negociação proposta pela Defensoria. Era uma situação delicada, pois envolvia interesses antagônicos de dois grupos carentes, aqueles que seriam contemplados com as moradias e as famílias que ocuparam os imóveis", avalia.

Não há um prazo para a desocupação dos imóveis, mas a expectativa da prefeitura é finalizar as obras e entregar os apartamentos ainda este ano. Para tanto, o acordo prevê que a prefeitura atenda as solicitações das famílias ocupadas, como à revisão da lista de contemplados nos imóveis e o pagamento de aluguel às demais famílias, de acordo com a Lei de Assistência Social do município.

Para Lúdio Rodrigues, a mediação realizada pela Defensoria foi muito importante para o caso, pois "Promoveu a pacificação social de conflitos e estabeleceu uma ponte de contato entre as pessoas carentes e o poder público", ressalta.