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Defensoria garante absolvição no STF em favor de assistido que enfrentou novo júri popular mesmo após ganhar clemência

06/07/2022 05:07 | Por tao_adm
Defensoria garante absolvição no STF em favor de assistido que enfrentou novo júri popular mesmo após ganhar clemência
Defensoria garante absolvição no STF em favor de assistido que enfrentou novo júri popular mesmo após ganhar clemência

Uma articulação entre a unidade da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA em Juazeiro e a unidade que representa a Instituição em Brasília resultou numa decisão do STF que garantiu a liberdade para um assistido que já havia sido absolvido em júri popular por clemência (perdão).

O Tribunal de Justiça da Bahia – TJ/BA havia acatado um pedido do Ministério Público da Bahia -MP/BA para anular o julgamento, o que fez o réu ter que encarar um segundo júri. Mas, em uma reviravolta singular, o STF publicou decisão horas depois de o assistido da DPE/BA ter sido condenado no novo júri, no último dia 27 de junho.

De acordo com o defensor público Hélio Soares, que atua na unidade da DPE/BA em Brasília, houve ilegalidade em submeter o assistido a novo veredicto, após este ser absolvido no primeiro julgamento, que aconteceu em 2017.

“Intercedemos para restabelecer a decisão proferida pelo conselho de sentença no primeiro júri. No habeas corpus que ingressamos no STF, argumentamos que a única tese apresentada por nossa defesa no caso foi a clemência, considerando que os jurados decidem por íntima convicção. As razões da absolvição são matérias que dizem respeito exclusivamente aos julgadores e não seria possível ao TJ/BA, no julgamento da apelação do Ministério Público, intervir nestas razões”, explica Soares.

O defensor público e coordenador da 5ª Regional da DPE/BA, André Cerqueira, com sede em Juazeiro, e que atuou no segundo julgamento ao lado da defensora Ananda Benevides, explica que a defesa exercida pela DPE/BA sempre foi pela clemência, em razão do assistido enfrentar e conviver com diversos problemas de saúde, a exemplo de epilepsia grave e formação tumorosa no peito, além do fato de que ele já cumprira parte da pena, desde 2011, quando o crime de homicídio ocorreu.

“A Constituição garante a todas as pessoas o princípio da soberania dos vereditos do júri. A decisão do júri é soberana e precisa ser respeitada. Ao determinar a realização de um novo júri para o assistido, o TJ/BA praticamente o colocava em situação de desvantagem processual, porque ele já tinha sido absolvido. A decisão do STF, por meio de despacho do ministro Nunes Marques, só saiu na tarde do dia 27, quando o novo júri tinha concluído pela condenação pela manhã. Esse novo júri, no entanto, tem efeitos nulos, porque vale a decisão do STF”, comentou Cerqueira.

A garantia da absolvição junto ao STF foi conseguida devido à articulação que houve entre o defensor público José Victor Ataíde, que obteve a absolvição no primeiro julgamento, com a unidade da DPE/BA que representa os assistidos da instituição nas últimas instâncias, STJ e STF, na capital federal. “Como existiam alguns precedentes favoráveis no STF, entendemos que seria pertinente impetrar o habeas corpus e assim o fizemos”, comentou Hélio Soares.