COMUNICAÇÃO

Defensoria consegue liminar contra Ação de Despejo

27/10/2010 23:01 | Por Manuela Damaceno/Ascom

A Defensoria Pública do Estado da Bahia conseguiu, na manhã de hoje (27), uma liminar suspendendo uma ordem de despejo, expedida pela 22ª vara cível, que obrigava 10 famílias a serem retiradas do local que moram há mais de 30 anos. Durante todo o dia de ontem (26), uma equipe de defensores públicos esteve no local acompanhando todo o caso e tentando a negociação para que as famílias não tivessem que dormir na rua. Cerca de 60 pessoas ocupam o imóvel, que fica localizado à Rua Prado Valadares, nº 29, em Nazaré. A partir da liminar, a juíza Suélvia dos Santos Reis, que expediu a ordem, tem um prazo de 10 dias para prestar informações sobre a decisão no Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria na tarde de ontem.

As famílias foram pegas de surpresas na manhã de ontem, quando um oficial de justiça, acompanhado por policiais militares, entregaram a ordem de despejo. Os moradores resistiram à saída, alegando não terem sido, ao menos, avisadas previamente da decisão. Contra a vontade dos moradores, móveis, roupas e outros objetos foram colocados em dois caminhões, o que não permitiu, ao menos, a separação ou identificação dos pertences das pessoas. Diante da situação, a Defensoria entrou com um Mandado de Segurança pedindo a suspensão da ordem de despejo, o que resultou na liminar favorável.

Conforme explicou a defensora pública Rosane Garcia, que atua na vara onde tramitam os processos dos despejados, essa ordem é ilegal. "Não existe nenhum contrato de locação, nenhum recibo de vínculo locatício com essas pessoas. As vítimas nunca fizeram parte da ação de despejo, que corre, desde 2008, contra os ex locatários Isaias Barros Puridade e José Barros Leite. Nossos assistidos nunca tiveram direito de defesa nesse processo, portanto, essa medida é uma aberração jurídica", pontua. Ainda segundo ela, já existe uma ação de usucapião proposta pela Defensoria Pública em tramitação em favor dos moradores para adquirirem a propriedade da moradia, em virtude de residirem no local há mais de 20 anos.

Para a defensora pública Melisa Teixeira, que acompanhou a operação juntamente com o corregedor geral da Defensoria e os defensores públicos Maria Auxiliadora, Donila Fonseca e Gilmar Bittencourt, subcoordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria, a forma de execução da ordem foi desplanejada. "Não queríamos descumprir, em nenhum momento, uma ordem judicial, apenas devemos garantir que ela seja executada da forma legal. Essas pessoas não tiveram, sequer, o direito de embalar seus objetos pessoais, nenhum planejamento ou qualquer tentativa de negociação foi feita com as famílias e o poder público a fim de tentar resolver a situação".